TRT mantém liminar que suspende demissões e fechamento de cursos da Faculdade Evangélica


Por Redação JB Litoral Publicado 09/02/2015 às 15h00 Atualizado 14/02/2024 às 05h48

Por unanimidade, os desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região mantiveram nesta segunda-feira, 09/02/, a liminar que suspendeu demissões de 257 trabalhadores e o fechamento de sete cursos da Faculdade Evangélica do Paraná.

Veja a nota técnica da Seção Especializada:

“A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu, por unanimidade, manter a liminar que havia sido deferida pelo Desembargador Arion Mazurkevic, a qual incluía o Sindicato dos Professores de Ensino Superior de Curitiba e Região Metropolitana, como assistente litisconsorcial, na Ação Civil Pública, para defender os interesses dos professores da Faculdade Evangélica do Paraná, bem como suspendia a decisão proferida na mesma Ação Civil Pública que determinou o fechamento dos cursos de enfermagem, fisioterapia, medicina veterinária, nutrição, psicologia (diurno e noturno), gestão ambiental e teologia, com a dispensa de professores e empregados da parte administrativa, no total de 257 trabalhadores.
“No julgamento da Seção Especializada foi esclarecido que a liminar deferida no mandado se segurança suspendeu a decisão de encerrar abruptamente e precipitadamente os cursos e dispensar os empregados sem a necessária negociação coletiva. Não vedou que os cursos sejam extintos, desde que se adotem medidas prévias necessárias.

“Restou destacado no julgamento que a viabilidade de manutenção ou não dos cursos, especialmente porque atinge interesses de diversos segmentos da sociedade, como alunos, professores, empregados administrativos, deveria ser decidida após prévio levantamento contábil e apresentação do plano de gestão para o saneamento administrativo e financeiro da Faculdade Evangélica do Paraná, determinado na própria decisão que deferiu a intervenção no Hospital Evangélico de Curitiba e na Faculdade Evangélica do Paraná, bem como mediante negociação entre o Interventor e os interessados, tais como Sindicato dos professores e empregados administrativos, representantes dos alunos e as mantenedoras.”