Secretário de Matinhos é multado por falhas no processo de locação de imóvel


Por Diogo Monteiro Publicado 09/09/2021 às 18h56 Atualizado 16/02/2024 às 12h47
prefeitura de matinhos, matinhos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná aplicou multa de R$ 4.603,60 ao secretário municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Matinhos, Evandro José de Araújo. O motivo foi o procedimento de locação de imóvel para abrigar o órgão público sem a realização de estudos e pesquisas prévios que justificassem a contratação, efetivada por meio do Processo de Dispensa de Licitação nº 4/2021.

A decisão do TCE-PR foi tomada no julgamento, pela procedência, de representação interposta por Ailson Orlei Moro Camargo, que apontou irregularidades na contratação. O motivo foi a ausência de definição prévia das necessidades de instalações e localização do imóvel que condicionaram a escolha do município.

O representante detalhou violação do princípio da economicidade pelos gestores municipais, que rescindiram o contrato de locação do imóvel que sediava a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Matinhos, pelo qual era pago aluguel de R$ 2.373,67 mensais, para firmar novo contrato em imóvel cujo aluguel custava quase quatro vezes mais -R$ 8.000,00 -, fora o custo de reformas para atender às normas de acessibilidade.

Na defesa, o prefeito, José Carlos do Espírito Santo, o Zé da Ecler (Podemos), e o Município de Matinhos alegaram que todos os requisitos legais para a contratação mediante dispensa de licitação foram preenchidos. Além disso, defenderam ser adequados os levantamentos e estudos realizados para definição das características essenciais do imóvel escolhido. Sendo assim, não teria ocorrido violação ao princípio da economicidade.

Decisão Unânime

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou integralmente o parecer do Ministério Público. A sanção financeira aplicada ao secretário corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), que valia R$ 115,09 em agosto, mês em que o processo foi julgado.

Além disso, Guimarães propôs a expedição de determinação ao Município de Matinhos para que não prorrogue ou renove o contrato administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 4/2021.

Os demais membros do órgão colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 13/2021, concluída em 5 de agosto.