Com licitação de R$ 9,7 milhões suspensa, a segunda em um mês, Prefeitura de Paranaguá tem até o próximo dia 5 para prestar esclarecimentos ao TCE
Certame contratou nova empresa para cuidar do sistema de gestão pública integrada da Administração, mas responsável anterior questionou processo e Tribunal acatou
Até terça-feira da próxima semana, 5 de maio. Este é o prazo dado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para que a Prefeitura de Paranaguá apresente, mais uma vez, sua defesa no processo que suspendeu o pregão 11/2026, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Inovação.

A licitação, ocorrida em 16 de março, previa a contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso de sistema de gestão pública integrada, sem limite de usuários, no valor estimado de R$ 10.537.203,15, pelo período de dois anos. O pregão chegou a ser homologado no valor de R$ 9.749.868,80 (R$ 5.161.309,40 no primeiro ano e R$ 4.588.559,40 no segundo ano) e substituiria o contrato que, até então, vinha sendo executado pela IPM Sistemas Ltda., em contrato que vinha sendo renovado desde 2023.
A empresa declarada vencedora do certame, pelo secretário municipal de Trabalho e Inovação, Cleverson Dos Santos Ferreira, foi a Publitech Softwares Ltda., do município de Pitanga, na região central do Paraná. Ela concorreu com outras quatro empresas (Wagner Grilo de Barros Junior, Corpsystems Desenvolvimento de Sistemas Corporativos Ltda., Everton Levi da Trindade Ltda., Swap – Sistema de Informação Ltda. e Iridia Soluções Ltda.), que foram desclassificadas ou inabilitadas por descumprirem exigências do edital, segundo a ata final do processo a qual o JB Litoral teve acesso.
Também segundo o documento, mesmo tendo parte do processo cancelado pela falta de cumprimento de um dos requisitos, a Publitech foi reconhecida como vencedora e o contrato homologado no último dia 8.
“O sistema registrou expressamente o cancelamento da homologação e da adjudicação da proposta da empresa Publitech, para que fosse observada a etapa técnica antecedente à conclusão definitiva do certame. A Prova de Conceito foi realizada nos dias 31 de março e 01 de abril de 2026 […]. Consta da ata da PoC que a solução apresentada pela empresa demonstrou conformidade com os requisitos técnicos e funcionais previstos no item 14 do Termo de Referência, com atendimento superior ao índice mínimo de 70% exigido, tendo a Comissão emitido parecer técnico conclusivo pela aprovação da Prova de Conceito com ressalvas, esclarecendo que os apontamentos registrados se referem à fase de implantação, customização, treinamento e ajustes operacionais, sem comprometer a aptidão da solução apresentada”, detalhou a ata assinada pela pregoeira do Município, Neuma Beatriz Barcellos Valera.

QUESTIONAMENTO NEGADO PELA PREFEITURA, MAS ACEITO PELO TCE
Ainda durante o prazo de recursos, a IPM, que tem sede em Rio do Sul (SC) e recebeu quase R$ 17 milhões (R$ 16.990.625,52) entre 4 de abril de 2022 e 3 de abril de 2026, pelo mesmo serviço (fornecer e dar suporte de sistema de gestão integrado para a Prefeitura, a Câmara de Vereadores, a Companhia de Água e Esgotos de Paranaguá – Cagepar e a Paranaguá Previdência), ingressou com o pedido de impugnação do processo.
No entanto, o recurso foi indeferido e o edital foi mantido. “Considerando que os argumentos apresentados pela impugnante dizem respeito a aspectos técnicos relacionados às especificações do objeto, a impugnação foi encaminhada à área técnica responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, para análise e manifestação. Após análise detalhada, a área técnica manifestou-se por meio de Parecer Técnico, concluindo pela improcedência dos argumentos apresentados, entendendo que as exigências constantes do Edital, e de seus anexos, encontram-se devidamente justificadas, atendem às necessidades da Administração e não configuram restrição indevida à competitividade”, determinou a decisão da pregoeira.
Entendimento diferente do TCE-PR, que reconheceu a necessidade de a Prefeitura explicar os pontos apontados pela IPM:
– Indícios de direcionamento da licitação: o edital traria exigências técnicas excessivas, específicas ou irrelevantes, que podem ter restringido a concorrência e favorecido um fornecedor específico;
– Problemas na prova de conceito (PoC): havia uma contradição nas regras, com a exigência de 70% de atendimento dos requisitos, mas ao mesmo tempo previa eliminação por falha em qualquer item obrigatório — o que, na prática, tornaria a regra incoerente;
– Falhas em segurança da informação: ausência de requisitos essenciais, como criptografia de dados, políticas de segurança e níveis mínimos de disponibilidade (SLA);
– Restrição tecnológica injustificada: obrigatoriedade de integração com redes sociais específicas (WhatsApp, Instagram, etc.), sem justificativa técnica, o que poderia limitar a competição, entre outros pontos.
O Tribunal também afirmou que a Prefeitura não respondeu tecnicamente aos problemas apontados, usando argumentos genéricos e sem enfrentar as irregularidades, concluindo que há indícios de irregularidade (fumus boni iuris) e risco de prejuízo se o contrato fosse assinado (periculum in mora), determinando a suspensão da licitação até análise mais aprofundada.
A medida cautelar foi acatada pela Administração e o novo prazo concedido pelo TCE para que o Executivo Municipal se manifeste foi de 15 dias, iniciados em 20 de abril.
CONTRATO EMERGENCIAL
Antes mesmo da suspensão do processo, a Prefeitura de Paranaguá homologou um contrato emergencial (026/2026) para a manutenção dos sistemas com a IPM, pelo prazo de seis meses, no valor de R$ 2.502.895,26. Os serviços compreendem:
– Licenciamento de uso de todos os módulos do sistema atualmente em operação, sem limite de usuários;
– Manutenção corretiva, legal e evolutiva do sistema;
– Suporte técnico remoto e presencial;
– Hospedagem em data center com disponibilidade mínima de 99,5%; Backup diário e segurança dos dados;
– Integrações com sistemas externos (SIAFIC, SIM-AM, e-Social, SIOPE, SIOPS, BNAFAR, entre outros);
– Disponibilização de atualizações e novas versões.
O documento ainda prevê que o contrato poderá ser rescindido antecipadamente, sem ônus para a Prefeitura, quando a empresa vencedora do Pregão Eletrônico 11/2026 concluir a implantação do novo sistema e houver aceite formal pelo Município.
O contrato foi publicado no Diário Oficial em 7 de abril, portanto, pode valer até o início de outubro, totalizando o pagamento de R$ 19,5 milhões (R$ 19.493.520,78) à IPM, no período de 4 anos e meio.
O JB Litoral procurou a Prefeitura de Paranaguá para esclarecimentos, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

EMPRESA ESTÁ PROIBIDA DE PARTICIPAR DE PREGÕES EM CIDADES DO RS
Ocorre que a mesma empresa que apontou as supostas irregularidades no pregão 11/2026 e presta serviço ao Município desde abril de 2022 é alvo de investigações do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Segundo o órgão ministerial do Estado vizinho, há indícios de que a empresa e seus envolvidos atuavam em uma organização criminosa para fraudar licitações.
Conforme decisão preliminar, assinada pelo juiz Ricardo Petry Andrade, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em novembro de 2023, o esquema contava com manipulação de processos licitatórios para favorecer a IPM, incluindo a elaboração prévia de editais sob medida; padronização de linguagem para restringir a concorrência; envio de modelos de edital às prefeituras; corrupção ativa e passiva, por meio de pagamento ou oferecimento de vantagens indevidas a servidores públicos, além da participação de agentes públicos; e formação de organização criminosa, estruturada com divisão de tarefas, envolvendo empresários, funcionários da empresa, advogados e servidores públicos.
O juiz determinou, cautelarmente, que, enquanto as investigações não forem concluídas, o empresário Aldo Luiz Mees e as empresas ligadas a ele, incluindo a IPM, estão impedidos de participar de licitações públicas, firmar novos contratos com o poder público (em todo o país) e de prorrogar contratos já existentes.
A empresa recorreu da decisão, mas o magistrado só acatou o pedido de forma parcial, permitindo que a IPM pudesse renovar os contratos, exceto os mantidos com as Prefeituras de Bento Gonçalves, Sapiranga, Arroio do Tigre, Sapucaia do Sul, Santana do Livramento e Candelária, onde há provas robustas do esquema criminoso.
Ficaram mantidas as proibições relativas às novas contratações até o
julgamento definitivo do processo. Conforme informações obtidas pelo MPRS junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, a empresa, no ano de 2023, recebeu pagamentos de pelo menos 104 (cento e quatro) diferentes municípios, câmaras de vereadores, autarquias e consórcios públicos.
DESDOBRAMENTOS
A denúncia foi protocolada pelo promotor de Justiça Manoel Figueiredo
Antunes, coordenador do 5° Núcleo Regional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO – Serra). Segundo ele, o trabalho realizado nas cidades investigadas abriu caminho para 74 novos inquéritos, que já apuram a atuação da organização em mais de 7 municípios gaúchos e outros estados, como Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.
Em Santa Catarina, os desdobramentos levaram às investigações do GAECO local, que começaram em março de 2025. Em fevereiro de 2026, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em seis municípios catarinenses: Araranguá, Criciúma, Florianópolis, Palhoça, Sangão e Tubarão.

