TCE/PR suspende licitação da coleta de lixo por suspeita de direcionamento


Por Redação JB Litoral Publicado 07/12/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h55
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Ainda que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não informou que a população de Paranaguá tenha dobrado de habitantes de 2016 até este ano, a Concorrência Pública nº 022/2018, definida pelo Departamento de Licitações e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, dobrou o valor para prestação de serviço de limpeza urbana e coleta de lixo na cidade.

Trazida a público pelo JB Litoral no mês passado, juntamente com um comentário na coluna “Doa a Quem Doer”, antecipando o nome de quem poderia sagrar-se vencedora, a licitação foi suspensa pelo Tribunal de Conta do estado do Paraná (TCE/PR).

Na decisão assinada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha do Processo Nº: 808964/18, denunciado pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda, causou espanto ao Tribunal, o valor máximo estimado para contratação de R$ 28 milhões (R$ 28.097.417,52) para o período de 12 meses na prestação do serviço.

Conselheiro analisará denúncia de direcionamento feito
pela Paviservice

Praticamente mais que o dobro do pago pela prefeitura a atual prestadora de serviço, que recebe R$ 13.586.825,68 pelos mesmos serviços licitados.  Ou seja, mais de 100% do contrato nº 246/2015 feito com a Paviservice em 2016.

Respondendo pela limpeza urbana e coleta de lixo, além de outras ações, a denunciante trouxe supostas irregularidades no Edital de Licitação e fez pedido cautelar, que foi aceito pelo Tribunal. Entretanto, alegou a veiculação de notícias de que o certame estaria direcionado para Quality Construtora e Saneamento Ltda.

Destacou ainda que o Projeto Básico do Edital foi, supostamente, formado por diversos itens copiados de outros editais, lançados por diferentes municípios, especialmente o de Vila Velha.

Email apenas para Quality

A Paviservice argumentou ainda que o processo tramitou com rapidez incomum, motivo pelo qual solicitou cópia integral do procedimento administrativo de contratação (nº 17.970/2017), mas não foi atendida pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

Um forte motivo que também gerou suspeita de direcionamento ocorreu após a empresa e as demais concorrentes terem participado do processo de cotação de preços. Entretanto, no dia em 29 de outubro, informa a denunciante, foi encaminhado e-mail pela prefeitura apenas à empresa Quality Construtora e Saneamento, questionando se a cotação apresentada havia considerado as convenções coletivas de trabalho do Paraná, em especial do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Curitiba (SIEMACO). Porém, as demais participantes não foram indagadas, o que, segundo a representante, foi motivo para a concessão de cautelar (liminar).

Questionou-se ainda o índice do grau de endividamento previsto no item 8.1.3.512, de, no máximo 1,00, o que considerou temeroso, com perigo de dano ao erário. “Aceitar uma empresa com um grau de endividamento tão elevado em uma licitação que exigirá enorme investimento da contratada, significa contratar uma empresa em estado pré-falimentar, com 100% de dívidas”, defendeu.

Nesta questão financeira, se opôs contra os itens 8.1.3.813 e 8.1.3.914 do Edital, onde dispõe que a licitante deverá comprovar capital social mínimo equivalente a 10% do valor estimado da contratação. Neste sentido, defendeu que não basta constar a existência do capital social mínimo, mas sim deve ser comprovada sua integralização.

Erros, frase ininteligível, contradição e ilegalidade

O levantamento minucioso feito pela atual prestadora do serviço somou 71 possíveis irregularidades no Edital da Concorrência Pública, o que, para o conselheiro, evidencia, no mínimo, “falha de planejamento e elaboração do instrumento”. Entre elas, a existência de erro “crasso” no item 8.1.6, na numeração dos itens subsequentes, que “pode gerar grande confusão entre os licitantes”, alerta. Informou que a redação do item 8.6.123 é ininteligível, apontando “equívocos de repetição na referida cláusula editalícia”.

Também mostrou que o item 15.7 onde há frase ininteligível no corpo do texto; “sob pena de aplicação das 15.1 pertinentes”.

No que diz respeito às condições de pagamento, o item 16.1940 é totalmente incompreensível e não esclarece “quais os insumos são tratados no referido item, nem o porquê da necessidade de no mínimo de três orçamentos”.

Assegurou ainda a ilegalidade do item 22.2560, uma vez que a contratada não poderá prestar serviço em terrenos particulares. Mostrou uma contradição entre o item 23.865, que diz que os custos com combustíveis serão pagos pela contratante, e o item 16.2 do Projeto Básico, que diz que esses gastos ficarão sob a responsabilidade da prefeitura.

Sem Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Neste levantamento de supostas irregularidades, vale destacar a afirmação feita na representação ao TCE, que o município não possui Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. “O que por si só inviabiliza a realização da licitação”, sustenta.

A empresa concluiu sua exposição afirmando que a publicação do edital com as irregularidades noticiadas, violou os princípios constitucionais da isonomia e legalidade e pediu a anulação da Concorrência Pública nº 22/2018. Por entender que o pedido cautelar merecia provimento nos termos do artigo 401, inciso V, do Regimento Interno do TCE, o conselheiro Bonilha ficou surpreso com o grande número de pontos omissos no edital, que deixaria os participantes do certame, sem resposta quanto a aspectos essenciais na oferta de propostas e participação na competição. Ele entendeu haver muitas falhas pontuais no instrumento convocatório e fortes indícios de violação as leis municipais 556/2018 e 3049/2009 e determinou a imediata suspensão cautelar da Concorrência nº 022/2018, até próximo exame do TCE. Advertiu ainda, que o descumprimento injustificado desta decisão poderá resultar a aplicação da sanção prevista no artigo 87, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar Estadual nº 113/200576.

Paviservice não se manifesta

A reportagem procurou o representante da Paviservice e enviou quatro questionamentos a respeito do assunto, porém, até o fechamento desta edição, não houve resposta.