Câmara aprovou e prefeita sancionou: pequenos empreendedores de Antonina e mão de obra local terão prioridade em licitações na cidade


Por Flávia Barros Publicado 22/06/2025 às 22h28

A exemplo do que já acontece em Pontal do Paraná, que dá preferência pela contratação de microempreendedores individuais (MEIs) locais para a prestação de serviços em áreas como roçada e manutenções prediais, além de capacitar os MEIs e pequenos empreendedores sobre como participar de licitações, Antonina deu um passo para viabilizar essa valorização local.

CAMARA DE VEREADORES ANTONINA – VOTACAO EXTINÇÃO DE CARGOS – PUBLICO LOTADO – FOTO DIOGO MONTEIRO JB LITORAL -06-05-2025 (3)
Propostas foram aprovadas no dia 6 e, após sanção da prefeita, publicadas no Diário Oficial na última quarta-feira (18). Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

No último dia 6, em votação única realizada em sessão extraordinária, foram aprovados por unanimidade, na Câmara Municipal de Antonina, os projetos de lei (PL) 053, 059 e 060/2025, que fomentam o funcionamento de pequenos empreendimentos localizados no município com a contratação de mão de obra de moradores da cidade, além de criar a política municipal de incentivo a contratações de empresas locais mediante licitação.

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O QUE MUDA

De acordo com os PL 053/2025, a contratação de trabalhadores passa a ser feita a partir de consulta ao banco de dados da Agência de Trabalhadores de Antonina pelas empresas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos municipais, empresas públicas e sociedade de economia mista, bem como empresas beneficiadas com programas de fomento ou repasses de recursos provenientes do município de Antonina.

Já o PL 059/2025 Altera dispositivos da Lei Municipal n° 01/2017, para promover a valorização das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados no local e regionalmente.

E o PL 060/2025, de autoria do Executivo, cria a política municipal de incentivo a contratações de empresas locais mediante licitação em alguns casos, tais como: “diante da peculiaridade do objeto a ser licitado ou das especificidades da prestação dos serviços a restrição geográfica se mostrar mais vantajosa para a Administração; com o objetivo de ampliação da eficiência das políticas públicas relacionadas ao tratamento diferenciado voltado às microempresas e empresas de pequeno porte”, diz o texto.

Em conformidade com a Lei de Licitações

De acordo com o autor das propostas 059 e 060, Paulo Roberto Broska (PSD), a partir dos projetos, as empresas que se instalarem no município de Antonina fazendo alguma obra pública terão de contratar mão de obra local.

Contratar pessoas da nossa comunidade, onde a Agência do Trabalhador já está fazendo várias oficinas para capacitar a nossa população no sentido de exercer essa mão de obra aqui para as empresas que venham se instalar em nossa cidade”, defende o vereador, em conversa com o JB Litoral.

No edital de licitação já vai estar expresso para as empresas que a contratação será feita por meio do cadastro da nossa Agência do Trabalhador. E que se, porventura, não haja no município a mão de obra qualificada, as empresas podem trazer de fora. Então, é uma lei constitucional, está dentro da Lei de Licitações [Lei 14.133/2021]”, ressalta Broska.

VALENDO

Após a aprovação em plenário, os PL’s seguiram para a sanção da prefeita Rozane Osaki (PSD). As leis foram sancionadas em 10 de junho e publicadas no Diário Oficial dos Municípios na última quarta-feira (18). O PL 053/2025 agora é a Lei 035/2025, assim como o 059 se transformou em Lei nº 037/2025, e o 060, que institui a política municipal de incentivo, passou a ser a Lei 036/2025, que passará a ser regulamentada por meio de decreto.

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