Câmara aprovou e prefeita sancionou: pequenos empreendedores de Antonina e mão de obra local terão prioridade em licitações na cidade
A exemplo do que já acontece em Pontal do Paraná, que dá preferência pela contratação de microempreendedores individuais (MEIs) locais para a prestação de serviços em áreas como roçada e manutenções prediais, além de capacitar os MEIs e pequenos empreendedores sobre como participar de licitações, Antonina deu um passo para viabilizar essa valorização local.

No último dia 6, em votação única realizada em sessão extraordinária, foram aprovados por unanimidade, na Câmara Municipal de Antonina, os projetos de lei (PL) 053, 059 e 060/2025, que fomentam o funcionamento de pequenos empreendimentos localizados no município com a contratação de mão de obra de moradores da cidade, além de criar a política municipal de incentivo a contratações de empresas locais mediante licitação.
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O QUE MUDA
De acordo com os PL 053/2025, a contratação de trabalhadores passa a ser feita a partir de consulta ao banco de dados da Agência de Trabalhadores de Antonina pelas empresas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos municipais, empresas públicas e sociedade de economia mista, bem como empresas beneficiadas com programas de fomento ou repasses de recursos provenientes do município de Antonina.
Já o PL 059/2025 Altera dispositivos da Lei Municipal n° 01/2017, para promover a valorização das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados no local e regionalmente.
E o PL 060/2025, de autoria do Executivo, cria a política municipal de incentivo a contratações de empresas locais mediante licitação em alguns casos, tais como: “diante da peculiaridade do objeto a ser licitado ou das especificidades da prestação dos serviços a restrição geográfica se mostrar mais vantajosa para a Administração; com o objetivo de ampliação da eficiência das políticas públicas relacionadas ao tratamento diferenciado voltado às microempresas e empresas de pequeno porte”, diz o texto.
Em conformidade com a Lei de Licitações
De acordo com o autor das propostas 059 e 060, Paulo Roberto Broska (PSD), a partir dos projetos, as empresas que se instalarem no município de Antonina fazendo alguma obra pública terão de contratar mão de obra local.
“Contratar pessoas da nossa comunidade, onde a Agência do Trabalhador já está fazendo várias oficinas para capacitar a nossa população no sentido de exercer essa mão de obra aqui para as empresas que venham se instalar em nossa cidade”, defende o vereador, em conversa com o JB Litoral.
“No edital de licitação já vai estar expresso para as empresas que a contratação será feita por meio do cadastro da nossa Agência do Trabalhador. E que se, porventura, não haja no município a mão de obra qualificada, as empresas podem trazer de fora. Então, é uma lei constitucional, está dentro da Lei de Licitações [Lei 14.133/2021]”, ressalta Broska.
VALENDO
Após a aprovação em plenário, os PL’s seguiram para a sanção da prefeita Rozane Osaki (PSD). As leis foram sancionadas em 10 de junho e publicadas no Diário Oficial dos Municípios na última quarta-feira (18). O PL 053/2025 agora é a Lei 035/2025, assim como o 059 se transformou em Lei nº 037/2025, e o 060, que institui a política municipal de incentivo, passou a ser a Lei 036/2025, que passará a ser regulamentada por meio de decreto.
