Mesmo condenado, Diretor Financeiro dos Portos do Paraná nega irregularidades em sua nomeação


Por Redação JB Litoral Publicado 31/05/2019 às 00h24 Atualizado 15/02/2024 às 08h00
Mesmo condenado

Em abril, o Ministério Público de Contas (MPC), por meio de seu Procurador-Geral, Flávio de Azambuja Berti, apontou irregularidades na nomeação de 16 membros de diretorias, conselhos fiscais e de administração de companhias estaduais feitas na atual gestão estadual. Em Paranaguá, cinco indicações a cargos nos Portos do Paraná também foram contestadas e se tornaram alvo de denúncia da Organização da Sociedade Civil (OSC)  Vigilantes da Gestão de Curitiba.

As irregularidades foram detectadas em nomeações nos Portos do Paraná, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), Companhia Paranaense de Energia (Copel), Estrada de Ferro Paraná Oeste (Ferroeste) e na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

De acordo com Azambuja, a investigação teve como base a Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), a qual estabelece critérios legais para preenchimento de cargos de direção em empresas públicas. Sancionada em 2016, ela deu prazo até junho de 2018 para as estatais se adaptarem às novas regras. “Foi constatada a condenação de dirigentes no TCE por prestação de contas, além da realização de doações, mesmo que de valores não muito grandes, para a campanha do atual governador”, explica.

Ele afirma, também, que foram verificadas condenações por ato de improbidade administrativa, baseadas na Lei 8.429/1992. “Recomendamos que sejam exonerados os ocupantes de cargos de direção, caso haja inconformidade com a legislação vigente”, destaca.
 

OSC propõe Ação Civil Pública
 

No caso da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, dois diretores tiveram questionadas suas nomeações, bem como outros três cargos, os quais integram o Conselho de Administração. Entre eles, estão o Diretor Administrativo Financeiro, Luiz Fernando Gaspari de Oliveira Lima e o Diretor de Meio Ambiente, João Paulo Ribeiro Santana.

De acordo com a Ação Civil Pública, proposta pela Vigilantes da Gestão, em face de Gaspari, Santana e outros seis envolvidos, eles não se enquadram no Artigo 17 da Lei das Estatais. O inciso III veda, expressamente, a nomeação que “não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135/ 2010”.

João Santana infringiu o parágrafo 2º, inciso V, da lei, que proíbe a nomeação “de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político administrativa controladora da empresa pública (…)”. Isto porque, a OSC afirma que ele realizou doação à Campanha Eleitoral do Governador do Estado, no valor de R$ 18.600,00. A informação foi retirada do site do Tribunal Superior Eleitoral.

João Santana fez doação para campanha eleitoral do Governador do Paraná em 2018 (Fotos/ Claudio Neves/ Appa)

Ainda, segundo o documento, Luiz Gaspari, o qual tem como remuneração mensal R$ 31.407,88, teve contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), do exercício de 2012, quando presidiu a Fundação Municipal de Turismo de Paranaguá. O Acórdão nº 3919/14, referente ao julgamento pela irregularidade das contas, transitou em julgado em 22 de julho de 2014. “Considerando que o processo está em fase de execução, eventual reversão dos termos do Acórdão somente seria possível por decisão judicial ou em decorrência de decisão do TCE proferida em sede de Pedido de Rescisão. Luiz Fernando Gaspari de Oliveira Lima já pagou as multas a eles impostas”, declara o TCE.
 

Luis Fernando Lima coordenou campanha litoral, tem condenação por prestação de contas e ação civil por improbidade, diz MP e OSC (Portos do Paraná)

 

Coordenador de Campanha em 2018
 

Além disto, o inciso II do segundo parágrafo proíbe a nomeação “de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. Os Vigilantes da Gestão afirmam, também, que há comprovação perfunctória desta situação, uma vez que o Jornal Folha do Litoral News, de Paranaguá, trouxe esta informação em 31 de julho de 2018, afirmando que Luiz Fernando Gaspari coordenaria a campanha de Ratinho Junior no Litoral. O próprio diretor concedeu entrevista ao veículo de comunicação.

Outro documento, obtido com exclusividade pelo JB Litoral, trata da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em face de seis envolvidos, entre eles Luiz Fernando, no período em que foi Secretário de Meio Ambiente de Paranaguá (SEMMA), em 2016.

Caso Bunge – multa caiu 90%
 

Esta Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPPR, em 2017. No mesmo ano, em maio, o Tribunal de Justiça do Paraná acatou o Agravo de Instrumento nº 1.690.508-1, mas não concedeu efeito suspensivo e decretou o bloqueio de bens do então Secretário de Meio Ambiente, bem como da Prefeitura, Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, do Procurador Geral do Município, Vitor Leone de Souza, e do Prefeito Edison de Oliveira Kersten (MDB) em mais de R$ 225 mil.

Na época, Luis Fernando Gaspari, juntamente com o Procurador Geral do Município, celebrou o Termo de Ajuste de Conduta nº 002/2015, reduzindo o valor total de multas, por infração ambiental aplicada à Bunge Alimentos S/A, em 90% e, determinando, ainda, que a empresa doasse bens e equipamentos à SEMMA, no percentual de 50% do valor das multas, o que correspondia a R$ 112.931,37.

O desconto concedido no TAC fazia referência a cinco multas aplicadas à empresa, entre os anos de 2010 a 2013, que totalizaram R$ 225.862.74. Entretanto, com o desconto de 90%, baixou para R$ 22.586,28. “O TAC está eivado de irregularidades, posto que (…) de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, independentemente do valor da multa aplicada, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado. Além disto, o art. 143, do referido decreto, determina que a autoridade ambiental poderá reduzir a multa em 40% (…)”, destaca o Ministério Público.
 

Pedido de liminar é derrubado
 

A reportagem do JB Litoral teve acesso à Ação de Anulação de Ato Administrativo, proposta por Luiz Gaspari contra o Estado do Paraná, logo após o ajuizamento da Ação Civil Pública dos Vigilantes da Gestão e da denúncia do Ministério Público de Contas, em maio deste ano.

A ação está em trâmite no 4º Juizado Especial Cível de Curitiba e pretende, entre outros, “(…) a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos do v. acórdão de nº 3919/2014, com consequente retirada do nome do autor da Lista de Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares, mediante expedição de ofício ao TCE (…)”.

No entanto, no último dia 20, a Juíza Leticia Marina Conte indeferiu a solicitação, nos seguintes termos: “(…) não há como se confirmar a alegada nulidade da citação, já que não foi apresentada cópia integral do procedimento administrativo em discussão (…)”.

O parecer foi submetido a pedido de reconsideração, protocolado por Gaspari, em 21 de maio, anexando cópia integral do processo administrativo, porém, o juízo manteve a posição firmada, decidindo pelo indeferimento do pedido de tutela de urgência.
 

O que diz o MPPR
 

Levando em conta a denúncia do MPC, apontando as irregularidades, o JB Litoral questionou a 4ª Promotoria do MPPR, a respeito das providências que devem ser tomadas pelo órgão. Segundo a Promotora Drª Camila Adami Martins, foi instaurada Notícia de Fato pelo MPPR, entretanto, segue em sigilo a fim de não prejudicar as investigações.

Procurado pela reportagem, o Presidente dos Vigilantes da Gestão, Sir Carvalho, disse ser necessário que haja respeito aos princípios da Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e eficiência – e que a OSC tem combatido práticas danosas à administração, ao meio ambiente, às pessoas e governos. “As nomeações em estatais devem acompanhar, exclusivamente, o critério técnico, apenas isto, despidas de qualquer vinculação, parentesco ou arranjos políticos. O Brasil precisa eliminar o balcão de negócios e as conivências político-partidárias. A APPA e todos os organismos do Estado precisam estar a serviço do interesse público, e não aos interesses de grupos políticos”, destaca.
 

O que diz os Portos do Paraná
 

Vale ressaltar que, na Deliberação Normativa CCEE nº 002/2017, que diz respeito ao Formulário Cadastral para o cargo de Diretor ou Conselheiro da Administração dos Portos do Paraná, Gaspari negou ser “pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político”. Bem como negou ter atuado, no mesmo período, em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Além disto, negou ter suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, nos últimos oito anos. De acordo com o formulário, declarações falsas podem acarretar “possíveis penalidades cíveis, administrativas e penais”.

O JB Litoral questionou a empresa pública a respeito da situação, que se limitou a esclarecer que “a nomeação e aprovação dos seus diretores passa pela análise prévia do Conselho de Controle das Empresas Estaduais (CCEE), conforme decreto 6262, de 20 de fevereiro de 2017, artigo 5º inciso VIII. Ou seja, o CCEE analisa e emite parecer favorável, ou não, às indicações, com base nos documentos e formulários fornecidos e preenchidos pelos indicados ao cargo, que se responsabilizam por todas as informações prestadas. O parecer foi favorável a todas as nomeações submetidas. Vale destacar que a administração dos Portos do Paraná não tem ingerência sobre o processo de nomeação ou exoneração do seu corpo diretivo”.
 

O que diz Gaspari
 

A reportagem procurou, também, Luiz Fernando Gaspari, para que se manifestasse a respeito das denúncias apresentadas pelos Vigilantes da Gestão. Questionado se as informações contidas no Formulário Cadastral são verdadeiras, ele preferiu não responder.

Entretanto, o Diretor Administrativo-financeiro esclareceu que a informação divulgada pela Folha do Litoral News, a respeito da coordenação da campanha de Ratinho Junior, não condiz com a realidade. “Ela se originou de uma matéria jornalística, mais especificamente em legenda, cujo conteúdo foi inserido sem meu conhecimento. Esclareço que, naquela ocasião, minha atuação foi voluntária, informal e se deu por meio de um movimento conjunto de pessoas com um mesmo ideal político. O próprio Diretório do Partido, em Comunicado Oficial, declarou que não exerci cargo de direção ou organização de campanha eleitoral em 2018”, diz.

Sobre a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, referente à aplicação de multa à Bunge Alimentos, ele informa não se tratar de uma ação específica contra a sua pessoa. “Este processo ainda está em andamento, não tendo sequer sido designada data para a realização da primeira audiência. Cabe destacar que, de minha parte, eu e meus advogados estamos acompanhando o andamento do processo, e nos colocamos à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento, inclusive, porque dispomos de toda a documentação necessária para comprovar a correta e integral observância de todos os preceitos legais que permitiram que o TAC fosse firmado naquelas condições. Assim, sem o encerramento do processo, não há qualquer tipo de condenação, e portanto, não há qualquer tipo de vedação à minha investidura no cargo”, declara.

Com relação à Prestação de Contas tida como irregular, em 2012, na FUMTUR, ele explica que a irregularidade se resume ao não encaminhamento, nos prazos legais, dos documentos referentes ao exercício de 2012. “Considerando os trâmites para este tipo de procedimento, e a troca de governo, quando da remessa obrigatória, eu já havia deixado o cargo e, portanto, não mais era responsável pelo cumprimento do comando legal. É preciso, ainda, destacar que o acórdão emitido até o momento, pelos Conselheiros do TCE, determinou apenas a aplicação de multa pecuniária, não se tratando de decisão definitiva e irrecorrível. Também este processo está em andamento, pendente de decisão”, afirma. Entretanto, vale lembrar que o TCE informou que a decisão transitou em julgado em julho de 2014.

Gaspari conclui ressaltando que não existem decisões finais que acarretem impedimentos à sua nomeação. “Entendo não haver fundamentos que restrinjam o meu pleno exercício do cargo para o qual fui nomeado”, finaliza.
 

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