Cachorros podem frequentar a praia em Pontal, mas cuidados são necessários


Por Redação Publicado 31/01/2022 às 06h33 Atualizado 17/02/2024 às 00h53

Pontal do Paraná é o único entre os municípios praianos que não tem legislação específica para a ida de cachorros domésticos à região do mar.

De acordo com a assessoria de imprensa local, nenhum morador ou turista sofrerá punições por levar o seu bichinho à areia, mas, mesmo sendo permitido, a recomendação é para que os pets permaneçam em casa. “Não recomendamos por conta de possíveis zoonoses que podem ser proliferadas. Porém, o município de Pontal do Paraná não possui nenhuma lei que proíbe animais na praia”, reforça o órgão municipal.

Para quem desejar sair com o companheiro entre os balneários, a gestão ainda dá algumas dicas. “Recomendamos o uso de uma placa de identificação e coloque-o na coleira. Além disso, é importante andar com a guia do seu animal. Lembre-se sempre de limpar as sujeiras do seu pet. Leve sacolas plásticas para recolher e jogue no lixo”, explica.

Para quem ainda tiver dúvidas quanto aos cuidados e à forma correta de se dirigir à praia com o dog, pode entrar em contato pelo telefone (41) 3455-9643.

Guaratuba e Matinhos proíbem

As regras de Matinhos e Guaratuba são antigas e podem acarretar em multa para quem descumprir a determinação. De acordo com as próprias legislações, as decisões de proibir ocorrem para garantir a saúde e segurança dos humanos.

Em Matinhos, por exemplo, a Lei Municipal nº 1008/2006 é a responsável por não autorizar os cachorros a frequentar as praias. A medida diz que “fica proibido a circulação de cães nas areias das praias de Matinhos. Qualquer cidadão poderá exigir dos donos de cães o cumprimento da lei e solicitar, quando necessário, o auxílio de qualquer autoridade local competente presente para tal finalidade”, especifica o documento.

Já em Guaratuba, a medida é mais complexa e foi oficializada pela Lei Municipal nº 1083/2004, que diz, em seu 10º artigo, que “É proibido animais na orla marítima”. A medida adotada pelas cidades se deve ao risco de doenças transmitidas pelos animais. Mas, a regra é válida também para os próprios pets, que podem sofrer com doenças, já que aquele não é o habitat natural das espécies, por isso, a medida na cidade também se refere a uma garantia de melhor “promoção do bem-estar animal”, como justificativa.