Após alterações no decreto estadual, Guaratuba atualiza e flexibiliza medidas restritivas


Por Marinna Prota Publicado 15/04/2021 às 13h39 Atualizado 15/02/2024 às 23h30

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O Governo estadual publicou um novo decreto alterando algumas medidas de restrições para a prevenção da Covid-19. Por conta disso, a prefeitura de Guaratuba também reeditou algumas regras que passam a valer a partir desta quinta-feira (15).

A principal delas diz respeito ao toque de recolher, que teve seu período diminuído pelo poder estadual. A partir de agora, a circulação de pessoas não essenciais está permitida entre 5h e 23h, após este horário fica também proibida a venda de bebidas alcóolicas.

Todas as medidas de uso de máscara, álcool gel e distanciamento continuam sendo obrigatórias na cidade.

Situação do comércio

O novo decreto prevê a liberação do comércio não essencial de segunda-feira a Sábado das 8h00m às 20h00m, com suspensão das atividades aos domingos. Os estabelecimentos também terão que funcionar com restrição e lotação máxima de 30%.

Atividades físicas

Segundo o decreto, as atividades individuais ou coletivas estão permitidas das 6h00m às 22h00m, de 2ª feira a sábado. Porém os campeonatos continuam proibidos e somente os estabelecimentos que tiverem o controle dos frequentadores poderão abrir.

“Só poderão ser realizadas em locais onde comprovadamente seja possível o controle de pessoas para que se evite aglomerações”, diz o decreto.

Confira as demais atividades

(Diogo Monteiro/JB Litoral)
  • Hotéis e pousadas: está permitido o funcionamento, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. Serviço de café da manhã deve ser oferecido com 33% da ocupação do espaço apenas.
  • Supermercados: devem funcionar apenas com 30% da capacidade total
  • Bares e lanchonetes: Funcionamento com atendimento presencial de 2ª feira a sábado, devendo permanecer fechado no período das 23h00m às 5h00m. No Domingo somente serviço de entrega sendo vedado o consumo no local.
  • Música ao vivo: é permitida desde que os músicos e o estabelecimento assinem o termo de responsabilidade perante a VISA, para com as medidas de prevenção da Covid-19, que prevê evitar aglomerações.
  • Auto escolas, Escolas Náuticas, Escolas de aviação, Escolas de Idiomas, Escolas de Música e outras similares: permitido funcionar respeitando o toque de recolher e distanciamento.
  • Salões de beleza e similares: estão permitidos de segunda a sábado, das 8h às 20h.
  • Praias: estão abertas dentro do horário permitido, respeitando o toque de recolher.

Punições

Como tem ocorrido frequentemente, a vigilância sanitária e as autoridades de fiscalização farão o acompanhamento do cumprimento do decreto. Quem estiver descumprindo as regras poderá pagar multa de R$1 mil à R$10 mil por infração, além de, no caso de estabelecimentos comerciais, sofrer a perda do alvará de funcionamento.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.