Com valor reajustado para baixo, novo vencimento da taxa do lixo está programado para esta quinta (27)


Por Flávia Barros Publicado 25/04/2023 às 21h33 Atualizado 18/02/2024 às 09h58
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Com recálculo, valores ficaram mais baixos e novo prazo foi fixado; prefeitura também disponibiliza ferramenta para explicar taxa do lixo. Foto: Arquivo/JB Litoral

A coleta de lixo é executada em mais de 90% de Paranaguá. Nas áreas residenciais, o recolhimento é feito três vezes por semana e na região central ocorre duas vezes por dia, em função do volume de resíduos.

Para manter a assiduidade do serviço e cumprir a legislação, a gestão afirma que foi necessário aumentar o valor da taxa do lixo. Porém, após uma série de análises e discussões envolvendo a Câmara de Vereadores e Prefeitura, a administração municipal concedeu mais dois dias de prazo para pagamento, além de baixar o valor da taxa de lixo de R$ 3 para R$ 2,85, por metro quadrado construído, para imóveis residenciais e de R$ 6 para R$ 4 para imóveis não residenciais. Inicialmente previsto para vencer nesta terça-feira (25), a nova data ficou estabelecida para a quinta-feira (27), devido à alteração nos valores a serem cobrados.

Também houve readequação para imóveis sem edificação (terrenos) que será de R$ 1 por metro quadrado; R$ 1,50 para imóveis religiosos; e as bancas, quiosques, barracas, box e similares estão sujeitos ao pagamento do equivalente a 50% do valor mínimo estipulado para imóveis comerciais.

AUXÍLIO DIGITAL


De acordo com a Prefeitura, dúvidas sobre os novos valores poderão ser esclarecidas por meio digital para evitar deslocamentos até a sede da administração e facilitar as possíveis alterações. Para possibilitar os atendimentos, um link será inserido no site.

Nesse link a população terá três serviços; um para esclarecer todas as dúvidas; o segundo é para ressarcimento se o contribuinte já tiver pago o valor integral e a compensação nas parcelas seguintes, caso o pagamento escolhido tenha sido o parcelado; e o terceiro é mais voltado para pessoas jurídicas que tenham gestão dos resíduos, que têm direito a não pagar pela coleta, mediante comprovação dessa gestão de resíduos“, explicou o secretário Municipal da Fazenda, Maurício Coutinho.


EXIGÊNCIA LEGAL


A alteração no valor da taxa ocorreu porque o Novo Marco Legal do Saneamento Básico determinou que todos os municípios devem instituir a taxa de coleta de lixo sob pena de configurar crime de renúncia de receita. Há, ainda, uma resolução que determina que os parâmetros de cobrança devem ser adequados e suficientes para a prestação do serviço.

No ano passado, o município arrecadou R$ 6,4 milhões referentes à taxa de lixo, cuja tarifa mínima não era reajustada há 18 anos.