Está liberada a captura e o consumo de caranguejo no Litoral
A partir desta quinta-feira (1º) está liberada a captura e consumo do caranguejo-uçá no litoral paranaense até o dia 14 de março. A data é uma das épocas mais aguardadas pelos moradores e turistas da região.
Com a vigência dos prazos da Portaria nº180/2002 do Instituto Água e Terra (IAT) que regulamenta a captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Paraná, aqueles que capturarem, transportarem, comercializarem ou industrializarem o crustáceo sem seguir as restrições determinadas será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº6.514/2008). As multas variam de R$ 700 a R$ 1.000, mais R$ 200 por animal, além de detenção de 6 meses a 1 ano.
Portanto, mesmo permitida, a caça exige regras para a execução da atividade, além disso, a portaria proíbe a captura de fêmeas e machos com menos de 7 centímetros de carapaça, durante todo o ano.
Com a captura liberada, é importante que as pessoas, principalmente os pescadores, cacem diferentes tamanhos de caranguejo para que haja a manutenção da variabilidade dentro da espécie.
DEFESO
O período de defeso se mostra também como importante garantia do potencial turístico do Litoral, uma vez que o caranguejo-uçá é um dos principais atrativos culinários da região durante os meses de verão. Além disso, os caranguejos fazem parte da cadeia alimentar, oxigenam os manguezais e distribuem nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para a preservação do ecossistema.