IAT deve retomar licenciamento ambiental para ampliação do aterro sanitário em Paranaguá, determina TJPR


Por Luiza Rampelotti Publicado 23/08/2022 às 14h26 Atualizado 17/02/2024 às 15h43
cietec, aterro
MPPR propôs Ação Civil Pública contra o aterro sanitário uma vez que entende que o empreendimento está funcionando de forma irregular. Foto: Rafael Pinheiro/JB Litoral

Em junho deste ano, o Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu uma recomendação administrativa dirigida a cinco municípios do Litoral que destinam seu lixo ao aterro sanitário do Complexo Industrial Eco Tecnológico (CIETec), localizado em Paranaguá. O documento pedia para que as gestões municipais tomassem providências a fim de solucionar o problema da falta de um local adequado para atender as necessidades de destinação de resíduos sólidos na região.

Paranaguá, Pontal do Paraná, Matinhos, Morretes e Antonina destinam os resíduos gerados em suas localidades para o CIETec, que é um dos únicos aterros sanitários ativos no Litoral, exceto pelos de Guaratuba e Guaraqueçaba. No entanto, de acordo com a promotora de justiça Dalva Marin Medeiros, a questão da gestão de resíduos na região tem sido acompanhada pelo MPPR há anos.

Desde 2008 a instituição vem buscando uma solução, seja por via extrajudicial, seja com o ajuizamento de ações civis públicas. Atualmente, os cinco municípios direcionam seus resíduos para o aterro privado em Paranaguá, ao qual entendemos estar irregular, uma vez que não foi feito o correto licenciamento ambiental e encontra-se em área de preservação ambiental. A despeito de disputa judicial em curso, a empresa gestora do aterro tem buscado ampliá-lo, o que o Ministério Público também considera ilegal e irregular, já que não se admite mais a ampliação do aterro em questão diante do histórico de infringências, irregularidades e danos ambientais causados desde a sua criação”, explica.

Impedimento de ampliação pelo MPPR


Desde 2020, uma antecipação de tutela de urgência, solicitada pelo MPPR, impede o CIETec de expandir suas operações, pois suspendeu a tramitação do licenciamento ambiental de ampliação do aterro sanitário. A decisão não paralisou totalmente a atividade do empreendimento, reconhecendo sua imprescindibilidade à região, entretanto, impediu que fosse possível a expansão de sua operação, aumentando a quantidade de rejeitos tratados por dia.

Para a promotora Dalva, a ampliação do aterro sanitário contraria a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as normativas de proteção ambiental. Ela afirma que essa contrariedade foi constatada recentemente por uma vistoria técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente do MP.

Com o impasse judicial causado pelo impedimento da tentativa de ampliação do aterro sanitário, e com a recomendação feita pelo MPPR aos municípios, a Associação dos Municípios do Litoral do Paraná (AMLIPA), presidida pelo prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque (Podemos), ingressou na Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Paraná, na condição de amicus curiae. A entidade busca com que o procedimento para a ampliação do CIETec seja retomado.

 “Essa questão vem há anos sendo debatida, mas o MPPR apenas recomenda que as gestões encontrem alternativas para a destinação final dos resíduos, no entanto, não apresenta outra opção viável e ambientalmente adequada aos municípios do Litoral. Hoje, não há nenhum outro aterro sanitário apto, licenciado, e que poderia receber os resíduos sólidos”, diz Marcelo Roque.

Única solução é a ampliação do atual aterro”, diz TJPR


Segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, que acatou o pedido da AMLIPA, a paralisação por tempo indeterminado do procedimento de licenciamento ambiental pode causar danos incomensuráveis ao meio ambiente, à saúde pública e à população da região litorânea, caso não haja a implantação efetiva de um aterro sanitário adequado a receber os resíduos dos municípios.

Ela afirma que, de 2020 para cá, ocorreram fatos novos os quais alteraram o cenário que deu guarida à decisão que suspendeu o processo de ampliação do terreno. Um deles diz respeito ao estudo realizado pelo Instituto Água e Terra (IAT) que alertou que a previsão de vida útil do atual aterro é de apenas mais 2 anos.

Não existe na região do Litoral outra área mais adequada para o recebimento de todos os resíduos sólidos dos municípios de Antonina, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná, sendo a única solução a ampliação do atual aterro”, sustenta a desembargadora.

Além disso, o próprio IAT afirma que após análise dos aspectos socioeconômicos, ambientais, operacionais, técnicos e de sustentabilidade, concluiu que a ampliação do atual aterro CIETec é a alternativa que traz menos impactos ambientais para o Litoral.

Baseada nas informações citadas, em sua decisão proferida na sexta-feira (19), a desembargadora determina que o IAT realize os atos necessários para continuidade na avaliação de todos os processos da região litorânea que tiveram licenciamentos protocolados, em especial, o pedido de licenciamento ambiental que visa ampliar a capacidade do referido aterro sanitário. Ela ressalta que não há prejuízo algum ao meio ambiente, que o órgão ambiental realize o estudo adequado na região e avalie a possibilidade de aumento do aterro ou, até mesmo, outra solução para o lixo no Litoral.