Linhas férreas serão desviadas dos centros urbanos, no Paraná, daqui a seis anos


Por Flávia Barros Publicado 24/08/2021 às 18h10 Atualizado 16/02/2024 às 11h06

Foi publicada no Diário Oficial de 28 de julho a lei sancionada pelo governador Ratinho Junior, cujo projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná e prevê o desvio das linhas férreas dos centros urbanos nos próximos contratos de concessão. A atual concessão da Malha Sul, administrada pela companhia ferroviária Rumo, acaba em 2027. Agora, a Lei Estadual 20.650/2021, assinada pelos deputados Delegado Francischini (PSL), Delegado Jacovós (PL), Marcio Pacheco (PDT), Evandro Araújo (PSC) e Michele Caputo (PSDB), define que, na renovação das concessões, seja previsto um novo traçado para os trens de carga, contribuindo com a logística nos grandes centros e evitando os acidentes quem envolvem as composições e outros veículos nas áreas urbanas.

Em conversa com um dos coautores da lei, deputado Michele Caputo, o parlamentar disse ao JB Litoral que “nas renovações das concessões das linhas de trem, as empresas ganhadoras terão que prever um traçado da linha férrea que desvie dos grandes centros. A medida vale para todas as regiões metropolitanas do Paraná”, disse. O deputado também ressaltou que a ideia é que as linhas já existentes possam ser adaptadas para receber novos modais de transporte, como VLT, por exemplo.

A nova lei evitaria acidentes entre trens de carga e veículos, como o que ocorreu em abril no centro de Morretes. Foto: Tenente Malaquias

Vale no Litoral

Embora a ênfase seja para os grandes centros urbanos, o coautor da lei reforçou que os desvios valerão, também, para os trechos que cortam cidades litorâneas, como Antonina e Morretes. Nesses pontos, há transtornos frequentes nas passagens de nível, com manobras dos trens, devido à operação portuária.

Federal x Estadual

Para entender se há conflito legal sobre a questão, uma vez que a lei é estadual, mas a malha ferroviária é de propriedade da União, o JB Litoral conversou com a advogada Léri do Amaral Schroeder, consultora jurídica do Instituto Brasil Transportes.

A especialista explicou que a Lei Estadual nº 20650/2021 alguns cuidados para não intervir nos contratos de concessão existentes, bem como não cria despesas para o Poder Público.  Ainda que se possa questionar a competência do Estado do Paraná para legislar sobre a administração de malha ferroviária de titularidade da União, existem precedentes no STF, de situações com alguma similaridade, em que o entendimento é de que normas municipais ou estaduais, “ainda que editadas sob o manto da competência comum, somente mantêm-se válidas em face de disposição federal divergente quando congregam elementos a justificarem peculiaridade local”, disse Léri do Amaral Schroeder, citando decisão do Ministro Luiz Fux, do TRF.

A consultora jurídica do Instituto Brasil Transportes destacou, ainda, que “é de se considerar a competência legislativa do Estado do Paraná, para dispor diretrizes para as concessões. Caso as concessões sejam realizadas pelo Estado do Paraná, a norma, sem dúvida, deve ser observada. À União, se for o poder concedente, nos futuros contratos, caberá tomar conhecimento da norma estadual específica e incluir as diretrizes ali previstas, no que couberem. Expressões utilizadas na Lei Estadual, como: “no que couber”, “após autorização do poder concedente”, “de acordo com a lei”, “poderão”, dão o tom da lei, ou seja, a análise pelo Poder Executivo da conveniência e legalidade das regras para o caso concreto, por se de “diretrizes”, finalizou.

Atual e Futuro

O JB Litoral também falou com a Rumo, atual concessionária da Malha Sul, cujo contrato vigente acaba em 2027.  A empresa se manifestou por meio de nota, em que esclarece que o processo de renovação antecipada da Concessão da Malha Sul foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), do Governo Federal. No momento, o projeto está em fase de estudo das demandas de carga. A respeito das discussões para alterações de traçado por meio da construção de contorno ferroviário, a Rumo esclarece que, como concessionária do serviço de transporte público ferroviário de cargas, é mera arrendatária da malha ferroviária, e obras de alteração de traçado ou de infraestrutura ferroviária, pelo modelo de concessão ferroviária, são de responsabilidade e interesse do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

A companhia ferroviária também abordou a questão dos acidentes em cruzamentos, entre vias municipais e ferrovias, uma das justificativas da lei para desviar as linhas férreas dos centros urbanos. “A Rumo está desenvolvendo, “junto às entidades de trânsito, iniciativas para conscientizar a população sobre os cuidados com a ferrovia. Recentemente, a empresa, em parceria com o Detran-PR, lançou vídeos de orientação que estão sendo utilizados nos cursos de reciclagem e formação de condutores no Paraná”, informou a nota.