Paranaguá proíbe por decreto entrada de não vacinados em estabelecimentos


Por Marinna Prota Publicado 27/09/2021 às 10h40 Atualizado 16/02/2024 às 14h28

Foi publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da prefeitura de Paranaguá um novo decreto que regulamenta as condições de controle e combate à Covid-19. No texto do Decreto n.º 2.891 há uma grande mudança na dinâmica da cidade, que alcançou um público adulto vacinado próximo dos 100%. Desta forma, um comprovante de vacinação deverá ser apresentado pela população para poder acessar locais públicos e privados.

Segundo a prefeitura, a medida foi tomada “considerando que a vacinação é a forma mais eficaz para evitar em especial agravos e óbitos pela doença”. O chamado “passaporte da vacina” consiste na apresentação de um comprovante de que a pessoa tomou pelo menos a primeira dose de qualquer uma das vacinas disponíveis contra o coronavírus. De acordo com o texto do decreto a Vigilância Sanitária, Secretaria de Urbanismo, Secretaria de Serviços Urbanos e Guarda Municipal, por meio de suas autoridades competentes, farão a fiscalização quanto ao cumprimento das novas regras.

“O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais. As sanções aplicáveis na esfera administrativa não afastam a responsabilização criminal, na forma do art. 268 do Código Penal”, é o que diz o decreto sobre as punições de quem não realizar a cobrança do passaporte e também daqueles que insistirem em tentar acessar os locais sem o comprovante.

Lugares que passam a exigir comprovante de vacinação:

  • Estádios, ginásios esportivos, piscinas, campos de futebol e clubes sociais;
  • Cinemas, teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de esportes em geral;
  • Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
  • Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
  • Conferências, convenções e feiras comerciais.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

  • Certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS);
  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Paranaguá, Institutos de pesquisa clínica, ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.

Com informações da prefeitura de Paranaguá