Pichar é crime: prefeitura de Pontal do Paraná faz apelo para que população denuncie


Por Flávia Barros Publicado 07/10/2023 às 08h13 Atualizado 19/02/2024 às 01h40

Na sexta-feira (6), moradores e visitantes se depararam com uma cena triste, o mirante da passarela de Pontal do Sul, em Pontal do Paraná, completamente pichado.

Diante da situação, a administração municipal fez uma publicação em suas redes sociais em que pede a ajuda da população para denunciar pichadores.

Ao ver movimentação suspeita de pichadores junto a qualquer patrimônio público ou residência ligue imediatamente para a Polícia Militar através do número 190 ou para a Guarda Municipal de Pontal do Paraná no telefone (41) 3455-9630. Atitudes como essa não condizem com o que os pontalenses almejam para o município”, diz.

Crime

No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de três meses a um ano, e multa para quem pichar, grafitar (sem autorização) ou por qualquer meio poluir, sujar ou manchar edificação ou monumento urbano.

Mas tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5202/20, que altera o Código Penal e inclui a pichação no rol dos crimes de dano – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Conforme o texto, quando não houver autorização prévia do proprietário ou do poder público a pichação será classificada como dano qualificado, passível de detenção de seis meses a três anos, e multa, além de pena correspondente à violência, se houver.

*Com informações da Prefeitura de Pontal do Paraná e Agência Câmara de Notícias