Polícia Civil orienta tutores sobre uso de coleira de choque em animais


Por Redação Publicado 25/07/2023 às 09h53 Atualizado 18/02/2024 às 18h09

Na última semana, a Polícia Civil do Paraná passou orientações a tutores sobre uso de coleira de choque em animais. Conforme as informações que foram divulgadas no site da corporação, a comercialização do produto é proibida e a utilização do produto configura crime de maus-tratos.

Segundo as orientações, o equipamento emite uma corrente elétrica que é enviada para todo o corpo do animal, provocando lesões como queimaduras, além do aumento do estresse e problemas na saúde mental e emocional. A utilização da coleira de choque é considerada tortura

No dia 12 de julho, a PCPR prendeu um homem de 32 anos, após cometer o crime. A ação foi deflagrada no bairro Alto Boqueirão, na cidade de Curitiba.

“Ele utilizava a coleira em um cão. Todas as vezes em que o animal emitia qualquer som, a coleira emitia descargas elétricas responsáveis pelos choques”, conta o delegado da PCPR Guilherme Dias.

O animal foi recolhido e encaminhado à uma Organização Não Governamental para os cuidados necessários e ficará disponível para adoção. 

MAUS-TRATOS

No Paraná, a Lei 14.037/2003, instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. A normativa estabelece a proteção dos animais e visa o desenvolvimento e a preservação ambiental.

“A utilização dessas coleiras provoca intenso sofrimento físico e mental no animal, o que configura um ato de abuso previsto como crime de maus-tratos animais na lei de crimes ambientais. Sem mencionar o fato de que a utilização dessas coleiras também é proibida em diversas legislações estaduais e municipais que preveem uma severa pena de multa em caso de sua utilização”, completa o Dias.

A Lei ainda proíbe a ofensa ou agressão física aos bichos, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de causar sofrimento, humilhação ou danos.

Além de submeter o animal a qualquer ferimento que cause ferimentos ou morte, pode ser considerado crime de maus-tratos mantê-lo sem abrigo, lugares impróprios ou que causem dificuldade de movimentação. 

Deixar o animal privado e água, luz ou alimento, castigá-lo para aprendizado ou adestramento, transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas.

BOLETIM ONLINE

Em casos de maus-tratos, o cidadão pode registrar o boletim de ocorrência online, no site da PCPR. Nestes casos, é necessário que o crime esteja ocorrendo ou tenha ocorrido a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

DENÚNCIAS

O cidadão ainda pode denunciar o crime de forma anônima através do 181, do Disque-Denúncia, e 197 da PCPR.