Pontal do Paraná conquista na Justiça o direito de manter valor antigo de repasse ao CISLIPA


Por Flávia Barros Publicado 20/04/2025 às 21h28

Conforme já noticiou o JB Litoral, o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (CISLIPA) promoveu algumas mudanças desde que a atual gestão assumiu a presidência da entidade, em janeiro deste ano. Entre as alterações estão o aumento dos repasses municipais e o reajuste salarial dos servidores, mas ambos foram alvo de ação judicial movida pela Prefeitura de Pontal do Paraná.

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Antes do aumento do repasse, o valor do rateio de Pontal do Paraná era de R$ 70,7 mil. Foto: Cislipa

De acordo com o CISLIPA, o aumento dos repasses, que arcam com a maior parte das despesas do consórcio que mantém o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em todo o Litoral, foi aprovado em assembleia pela maioria dos municípios.  Ainda segundo o consórcio, a medida teria como objetivo equilibrar as finanças do órgão, quitar dívidas trabalhistas e otimizar os serviços prestados.

O consórcio acumula uma série de passivos trabalhistas e previdenciários, somando atualmente cerca de R$ 20,5 milhões em dívidas — incluindo FGTS, INSS, precatórios e acordos judiciais. Com o aumento do repasse, o orçamento anual aprovado na primeira assembleia da nova gestão foi de R$ 20.879 milhões, um aumento de R$ 6,4 milhões em relação ao ano anterior.

Porém, o aumento foi questionado na Justiça pela Prefeitura de Pontal do Paraná. O Município teve uma decisão favorável, no último dia 14.

Cada cidade repassa o valor para o Consórcio proporcional à população; com isso, Pontal do Paraná arca com pouco mais de 10% do repasse. Foto: CISLIPA
Cada cidade repassa o valor para o Consórcio proporcional à população; com isso, Pontal do Paraná arca com pouco mais de 10% do repasse. Foto: CISLIPA

Irregularidades apontadas na assembleia

O CISLIPA afirma que o aumento do repasse foi aprovado pela maioria dos municípios durante a assembleia realizada em 4 de fevereiro, às 8 horas da manhã. Porém, de acordo com a decisão assinada pelo juiz Márcio Iglesias de Souza Fernandes, da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá, a qual o JB Litoral teve acesso, houve desrespeito ao prazo mínimo estatutário para convocação de assembleia, o qual, conforme dispõe o Estatuto Social do Consórcio, deveria ocorrer com antecedência mínima de 72 horas. Segundo a Prefeitura de Pontal do Paraná, autora da ação de anulação da assembleia, esta só foi convocada na véspera, em 3 de fevereiro, às 15h56.

Também segundo o Município, as mudanças no estatuto que permitiram o aumento do repasse foram aprovadas de maneira irregular, uma vez que desrespeita o estatuto do CISLIPA.

Na ata da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho Diretor, constam as assinaturas do Presidente do Consórcio, o prefeito de Paranaguá, Adriano Ramos (Republicanos); das secretárias de Saúde de Guaraqueçaba, Luciane Teixeira, e de Pontal do Paraná, Michelle Straub; dos prefeitos de Guaratuba, Mauricio Lense (PODE), e de Morretes, Sebastião Brindarolli Junior (PSD) e, ainda, do secretário de Saúde de Antonina, André Luís da Costa, que participou de forma virtual da assembleia. Ou seja, apenas três dos sete prefeitos que compõem o Conselho estavam presentes, o que impossibilitaria a aprovação por maioria, segundo explica trecho que consta na decisão judicial.

Destaca-se que, conforme previsão estatutária, para a deliberação válida acerca de matérias que envolvam a alteração do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções, é exigida, além da presença do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, a participação de, no mínimo, metade dos Prefeitos Municipais (Conselho de Prefeitos), vedada representação. No caso, considerando-se que o Consórcio é integrado por 07 (sete) municípios, seria necessária a presença de pelo menos 04 (quatro) prefeitos para que o quórum qualificado fosse devidamente atendido”, diz o documento.

Anulação parcial

Diante das irregularidades em relação ao prazo para a realização da assembleia geral e do quórum necessário para a aprovação das alterações do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções, o juiz acatou o pedido da Prefeitura de Pontal do Paraná e determinou “a suspensão da eficácia da Nona Alteração do Protocolo de Intenções, aprovada em 04/02/2025, devendo ser restabelecido o último repasse orçamentário pelo Município autor em relação ao CISLIPA.”

Com a decisão, o repasse que Pontal do Paraná deve fazer mensalmente ao Consórcio voltou a ser de R$ 70,7 mil e não mais de R$ 126,3 mil, que era o valor do rateio que o Município deveria repassar ao CISLIPA, após o aumento.

O JB Litoral procurou o Consórcio para saber como ele iria se posicionar em relação à decisão judicial. De acordo com o diretor-executivo da entidade, Daniel Fangueiro, o CISLIPA irá recorrer da decisão.

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