Prefeitura doa terreno para construção de Centro de Recuperação de Dependentes Químicos pela Mitra Diocesana de Paranaguá


Por Luiza Rampelotti Publicado 05/12/2022 às 13h19 Atualizado 17/02/2024 às 23h10
Prefeitura doa imóvel para construção de Centro de Recuperação de Dependentes Químicos

Nesta segunda-feira (5), o prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque (Podemos), sancionou a Lei 4.253/22, que autoriza a doação de um imóvel do Município para a Mitra Diocesana. No terreno doado, que fica em um bairro rural na comunidade da Floresta, será implantado um Centro de Recuperação de Dependentes Químicos.

A iniciativa da doação partiu do prefeito Marcelo Roque (Podemos), que informa que o centro será implantado e administrado sem fins lucrativos pela Mitra, com a finalidade de assistência social em defesa e apoio a dependentes químicos. “É notório que as drogas, tanto lícitas quanto ilícitas, são um problema da sociedade brasileira que nunca sai de pauta. A criação de um espaço a fim de atendimento a estes brasileiros é de grande interesse público, já que junto ao assunto se encontram problemas sociais, de segurança pública e de saúde pública”, comenta.

De acordo com o prefeito, a doação atende aos requisitos e necessidades de investimento municipal em favor do combate às drogas por meio de acolhimento e atendimento a dependentes, com a finalidade de se promover sua reinserção social. Marcelo destaca que investir neste tipo de atendimento gera grandes custos à administração, de forma que, em sua maioria, os tratamentos sempre são realizados em parcerias público-privadas.

Vale destacar que não está se promovendo a doação do imóvel com encargo em favor da entidade religiosa por sua natureza, mas, sim, por seu enquadramento como entidade assistencialista e de saúde. Portanto, o interesse público que justifica a colaboração não está relacionado com a atividade religiosa pura e simples, estando presente o aspecto assistencial ou hospitalar”, explica Marcelo Roque. 


Centro de Recuperação


O imóvel doado se trata de um terreno rural de propriedade da Prefeitura, localizado na divisa com o município de Morretes, nas proximidades da comunidade da Floresta. A área total do terreno é de 21.320 mil metros quadrados.

Ao JB Litoral, o bispo da Diocese de Paranaguá, Dom Edmar Peron, destaca que o terreno não servirá às necessidades da Diocese, mas que será oferecido em comodato à Fazenda da Esperança, uma comunidade terapêutica filantrópica que atua desde 1983 no processo de recuperação de pessoas que buscam a libertação de seus vícios, principalmente do álcool e das drogas.

Com mais de 105 comunidades no Brasil espalhadas em todos os estados, a Fazenda da Esperança acolhe homens e mulheres com idade entre 18 e 59 anos que desejam, livremente, se recuperar de drogas, álcool e outros tipos de vícios. Para ser atendido, é necessário entrar em um processo pedagógico de 12 meses de duração.

Além das unidades no Brasil, a fazenda tem outras unidades estruturadas em 24 países, em quatro continentes: América, Europa, África e Ásia. No Brasil, 21 são para acolhimento de mulheres.

De acordo com o bispo Dom Edmar Peron, a unidade de Paranaguá será construída com o apoio da Feira da Partilha/Receita Federal, e atenderá apenas homens. “Aqui irá funcionar um núcleo de cuidado dos rapazes, com o intuito de resgatar os que estão nas drogas. Esse projeto está sendo levado avante já faz um tempo e precisava desse terreno concreto para edificar a casa e, assim, começar o trabalho”, conta.

A Lei 4.253/22 foi assinada nesta segunda (5) pela manhã, pelo prefeito Marcelo Roque, num encontro entre representantes do poder público, Mitra Diocesana, Feira da Partilha/Receita Federal e Fazenda Esperança. A partir de agora, as obras poderão ser iniciadas.

Segundo Marcelo Rodrigues, responsável regional da Fazenda Esperança, será feita a reforma da casa já existente e construção de blocos para leitos. “O comodato com a Cúria vai possibilitar que a Fazenda Esperança assuma os trabalhos e assim a cidade terá mais um espaço de atendimento a este público que necessita tanto”, detalha.

Exigências


De acordo com o PL, a entidade beneficiada com a doação do imóvel tem o prazo de seis meses para iniciar as obras, e de dois anos a partir da posse provisória do imóvel para a instalação definitiva do empreendimento. Após esse período, caso a Casa de Recuperação não esteja em funcionamento, o terreno, bem como suas benfeitorias existentes voltarão ao patrimônio público do Município.

Além disso, a Lei prevê que 20% das vagas tenham encaminhamento pelo Poder Municipal, o que deve ser feito por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social.