RG terá o mesmo número do CPF; saiba como fica a emissão do documento em Paranaguá


Por Amanda Batista Publicado 04/05/2023 às 13h55 Atualizado 18/02/2024 às 10h42
Emissão do documento é feita no mesmo prédio da Delegacia Cidadã de Paranaguá. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Federal nº 14.534, que adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único número do Registro Geral (RG) no Brasil, sendo suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Pela norma, ao solicitar serviços dos órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF ou outro documento com o número do CPF.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que sejam realizadas as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

O que mudou em Paranaguá com a nova lei?

A respeito das mudanças, de acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Civil no Litoral, o IIPR de Paranaguá ainda irá realizar as alterações necessárias para se adequar ao novo regulamento até o final do ano, como determina a lei.

Contudo, a emissão do Registro Geral (RG), mais conhecido como carteira de identidade, que até 2020 era feita pelo Instituto de Identificação do Paraná (IIPR), no prédio do Detran, está sendo realizada no prédio da Delegacia Cidadã, na Rua Domingos Peneda, nº 2850, Vila Itiberê. A Polícia Civil ainda destaca que o agendamento on-line para utilizar o serviço é obrigatório, exceto para grupos prioritários, e o atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h horas.

O serviço virtual é uma ferramenta que promove a comodidade de marcar o atendimento sem a necessidade de enfrentar filas. Quem agenda no site da Polícia Civil do Paraná é atendido em, no máximo, sete dias.

Devido à ocorrência de fraude de venda de agendamentos para emissão do RG, o IIPR reformulou o sistema de agendamento, que, atualmente, não disponibiliza a abertura em um horário fixo, mas abre blocos de vagas ao longo do dia. Assim, a possibilidade de conseguir uma vaga é a mesma durante todo o dia, independente do horário de acesso ao site.

Como agendar a emissão do RG?

Para ser atendido de forma presencial, é necessário realizar o agendamento prévio no site do IIPR, a partir das 8h15min. Na solicitação, deve-se, além de preencher o formulário com as informações solicitadas, informar a cidade em que deseja emitir o documento, a data e horário do atendimento.

O cidadão deve comparecer ao posto selecionado na data agendada com os documentos originais exigidos. Também é necessário chegar com 15 minutos de antecedência. O prazo para entrega do documento é de 5 a 20 dias e o Instituto avisa por mensagem de texto (SMS) quando o RG já está pronto.

Cerca de 30% das pessoas que agendam não comparecem ao posto de atendimento. Caso não possa comparecer, o Instituto recomenda o cancelamento. Com ele, o solicitante abre uma vaga para outros interessados no serviço.

Quem não precisa agendar

Pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e pessoas com deficiência têm prioridade no atendimento e não precisam fazer o agendamento virtual, de acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000.

O IPPR emite, desde janeiro de 2020, o novo modelo da Carteira de Identidade Brasileira, onde o cidadão pode incluir o nome social. A opção de inclusão ocorreu a partir da implantação do novo modelo da carteira de identidade no Estado, em abril de 2019, e é assegurado pelo Decreto nº 8727/16.

Com o decreto, é possível alterar o primeiro nome ou nome composto, mas permanecem os mesmos sobrenomes da Certidão de Nascimento. O serviço prestado para pessoas travestis e transexuais é um importante instrumento para que elas sejam reconhecidas oficialmente pelos seus nomes sociais perante os órgãos públicos e a sociedade em geral.

Com informações da Agência Senado e do IIPR*