Tribunal de Contas determina que Municípios e Estado atuem na fiscalização de travessia irregular de passageiros para a Ilha do Mel


Por Flávia Barros Publicado 30/11/2023 às 18h35 Atualizado 19/02/2024 às 06h13

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu uma decisão cautelar, na última quinta-feira (23), em que determina que o governo estadual e as prefeituras de Paranaguá e Pontal do Paraná atuem diretamente na fiscalização da travessia de passageiros para a Ilha do Mel. Apenas a Associação de Barqueiros das Baías do Litoral Norte do Estado do Paraná (ABALINE) é autorizada a gerenciar a compra de bilhetes para as travessias com destino aos trapiches de Encantadas e Brasília; desta forma, é mantida a contagem de turistas e realizada a travessia segura.

No entanto, há um ano, em outubro de 2022, o JB Litoral já havia noticiado um dos exemplos de impasse provocados pela falta de fiscalização. Na época, uma disputa por passageiros para realizar o trajeto entre Pontal do Sul e a ilha levou um segurança da ABALINE a ser agredido e uma tenda da associação destruída após desentendimento com supostos táxis náuticos irregulares.

A forma com que é feito o embarque de passageiros em Pontal do Sul, balneário de Pontal do Paraná, e o controle do embarque e desembarque nos dois terminais da Ilha do Mel, em Paranaguá, já vinha sendo tratado na Justiça, em processo originado por denúncia da ABALINE com relação à fiscalização dos embarques e sobre transportes clandestinos. No processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE opinou pela procedência da denúncia.

O tribunal determinou que a Prefeitura de Pontal do Paraná implementasse “medidas destinadas a controlar e fiscalizar efetivamente o número de visitantes que acessam a Ilha do Mel”, diz trecho do documento a que o JB Litoral teve acesso. Já o Ministério Público opinou, também, pela citação do Município de Paranaguá, bem como do Estado do Paraná, por meio de seus representantes, para que se manifestassem a respeito dessas irregularidades. O pedido foi acatado pelo conselheiro do TCE, Ivan Lelis Bonilha, que determinou a citação da Prefeitura de Paranaguá e da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (SEIL).

Com urgência


Porém, antes do prazo de recurso dado aos governos municipais e estadual, a ABALINE apresentou nova manifestação, com pedidos cautelares, diante do não cumprimento da fiscalização, previsto em contrato da concessão envolvendo Estado e Municípios. No pedido, a Associação de Barqueiros solicitou que fosse concedida a medida cautelar, determinando, entre outras coisas, que:

  • A Prefeitura de Pontal do Paraná execute sua responsabilidade contratual e legal de fiscalização de todos os turistas que desejam embarcar para a Ilha do Mel, conduzindo-os ao Terminal Oficial de Pontal do Paraná, orientando a compra de passagens exclusivamente pela bilheteria oficial do terminal, coibindo a venda clandestina, proibindo a venda de passagens nos estacionamentos locais e proibindo o embarque de passageiros nos trapiches locais;
  • O Instituto Água e Terra (IAT) e a Secretaria do Meio Ambiente efetuem a fiscalização no acesso à Ilha do Mel exclusivamente aos portadores de pulseira de acesso, adquirida, também, com exclusividade na bilheteria oficial do Terminal de Embarque de Pontal do Paraná. Ainda, para restringir o acesso à ilha apenas ao número limitado de turistas, uma vez que a Ilha do Mel é um Parque Estadual e sua capacidade de visitação é de 5 mil pessoas por dia;
  • O IAT e a Secretaria do Meio Ambiente unifiquem os trapiches de desembarque na Ilha do Mel (restringindo-se apenas em Brasília e Encantadas), proibindo-se o desembarque por água e nos píeres das pousadas e residências particulares.  
  • Que a Prefeitura de Pontal do Paraná adote esquema para fechamento das empresas clandestinas e punição das empresas que transportam o turista sem autorização para acesso à Ilha do Mel; que sejam apreendidas as embarcações que transitam com passageiros sem bilhete de passagem adquirido na bilheteria oficial do Terminal de Embarque em Pontal do Sul.
  • Seja determinado à Prefeitura de Paranaguá a regulamentação da travessia municipal de Paranaguá à Ilha do Mel, conforme previsão na Resolução Conjunta SEIL/SEDEST/IAT nº 01/2020.

Prazos e multas


Ainda segundo pedido de medida cautelar, foi solicitado que seja fixado o prazo improrrogável de 24 horas para que o Município de Pontal do Paraná e o Governo do Estado apresentem o plano de operação de fiscalização e 48 horas para execução do plano. Além disso, para que seja fixada multa diária no valor de R$ 20 mil a ser revertida em favor da ABALINE, no descumprimento da medida, “em razão de que a peticionária tem sido prejudicada financeiramente pela inércia dos entes requeridos”, diz trecho do documento.

A Associação também pede que seja determinado aos requeridos a prestação de informações através de relatórios fotográficos da operação de fiscalização e resultados das apreensões das empresas irregulares semanalmente, sob pena de multa diária também de R$ 20 mil.

Entre os pedidos cautelares, estão que o embarque e desembarque de passageiros, na Ilha do Mel, sejam feitos exclusivamente nos trapiches de Brasília e Encantadas, proibindo os píeres particulares ou direto na água. Foto: Rodrigo Félix/SEIL


A decisão


O conselheiro do TCE, Ivan Lelis Bonilha, acatou o pleito de medida cautelar e determinou à SEIL e aos municípios de Pontal do Paraná e Paranaguá que “imediatamente adotem providências para o cumprimento de suas obrigações contratuais, fiscalizando efetivamente as embarcações e o fluxo de turistas que fazem a travessia aquaviária entre o Município de Pontal do Paraná e Ilha do Mel”.

Ainda segundo a ordem judicial, a fiscalização efetiva deverá contemplar providências como: 

  • Aprimorar o controle de acesso à Ilha do Mel, por meio da fiscalização das pulseiras de acesso adquiridas exclusivamente na bilheteria oficial do Terminal de Embarque de Pontal do Paraná;
  • Fiscalizar embarcações e empresas que prestam o serviço clandestinamente, aplicando as sanções pertinentes;
  • Coibir a venda clandestina de bilhetes;
  • Adotar estratégias de orientação ao público – inclusive nas imediações e estacionamentos – sobre a importância da aquisição de bilhetes nos terminais autorizados.

Advirto desde logo aos denunciados que o descumprimento da ordem cautelar exarada por esta Corte pode ensejar a aplicação de sanções e multas administrativas previstas na Lei Complementar Estadual nº 113/05 (Lei Orgânica TCEPR), inclusive a fixação de multa diária aos gestores pelo descumprimento do decisum”, completou Ivan Bonilha.

O conselheiro determinou à Diretoria de Protocolo do TCE-PR que efetue a intimação aos envolvidos, da forma mais rápida possível, “para que cumpram imediatamente a presente ordem cautelar sob pena de responsabilização”, finalizou o documento, assinado na última quinta-feira. A decisão cautelar será submetida ao colegiado do TCE.

Impasse entre o transporte regular e clandestino quase resultou em homicídio no ano passado; ABALINE cobra fiscalização. Foto: Divulgação


Outro lado


Até a última sexta-feira (24), os envolvidos ainda não haviam sido notificados. Contudo, a Prefeitura de Pontal do Paraná informou, por meio de nota, que tem trabalhado junto ao governo estadual para melhorar a estrutura do terminal de embarque, a exemplo da cobertura do local, realizada pela administração municipal.

Também temos intensificado a fiscalização na área e pretendemos anunciar, no próximo dia 15, junto com o Governo do Estado, algumas medidas para a temporada de verão 2023/2024”, disse ao JB Litoral.