Com melhora do cenário da pandemia, Estado autoriza eventos para até 15 mil pessoas


Por Publicado 30/10/2021 às 19h00 Atualizado 16/02/2024 às 17h50

Após análise do cenário epidemiológico, com a redução de 31,8% nos números de mortes causadas pela Covid-19, de 20,5% nas internações e de 51,3% nos casos confirmados da doença, o Governo do Estado decidiu ampliar a capacidade permitida de público em eventos abertos e fechados em todo o Paraná.

O novo decreto, publicado na última sexta-feira (29) em Diário Oficial, permite a realização de encontros em espaços abertos com capacidade máxima de lotação de 80% do previsto para o local, não podendo exceder o limite de 15 mil pessoas. Já os eventos em locais fechados a lotação máxima é de 70% da capacidade do complexo, também com a obrigatoriedade de não ultrapassar 15 mil pessoas.

A normativa entra em vigor com a publicação em diário oficial, produzindo efeitos, contudo, a partir de segunda-feira até 16 de novembro, quando o comitê estadual de saúde reavaliará o cenário da doença. O atual decreto, que tem validade até este domingo, possibilita eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda cinco mil pessoas. Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra limita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse duas mil pessoas.

Organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência. Quanto às restrições, permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Outras informações sobre as medidas que vêm sendo tomadas no Paraná para controlar a Covid-19 podem ser acompanhadas diariamente clicando aqui,