Decisão judicial suspende ação do GAECO contra responsáveis pela obra da orla de Matinhos


Por Publicado 28/10/2021 às 18h24 Atualizado 16/02/2024 às 17h34

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual o JB Litoral teve acesso, suspendeu toda a operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná contra diretores do Instituto Água e Terra do Paraná (IAT), que são os responsáveis pelas obras de reestruturação da orla e da praia de Matinhos.

A operação, que ocorreu em setembro, realizou busca e apreensão de documentos na sede da instituição, alegando não haver informações claras sobre o impacto ambiental que a demanda estrutural do projeto causaria. Com a liminar, os documentos obtidos não podem ser utilizados em processos e todo o material colhido passa a ser anulado. Cabe recurso ao MPPR. Entre os investigados no processo está o diretor-presidente do Instituto Everton Souza.

O documento assinado na sexta-feira (22), pelo juiz-relator Francisco Cardozo Oliveira, apresenta em 18 páginas os motivos que levaram o magistrado a conceder o habeas corpus. Entre as alegações da defesa, está a de que o órgão investigativo agiu de forma antecipada e sem uma necessidade clara de atuação. “Não houve a análise dos indícios de materialidade e individualização das condutas de cada investigado (…) A decisão não demonstrou a necessidade e indispensabilidade da medida para verificar eventuais meios menos gravosos para os fins almejados pela investigação”, criticou a defesa.

SEM FUNDAMENTAÇÃO

Após uma longa análise de cada etapa do processo, o juiz concordou com as alegações dos advogados e explicou que não está muito fundamentada a necessidade do MP de entrar na casa dos investigados e obter as desejadas provas. “Verifica-se que o teor da decisão não parece ter exposto de forma satisfatória as razões que justificam a medida cautelar, em descompasso com o dever constitucional”, explica.

Francisco Cardozo Oliveira cita diversas situações que considera como problemáticas no processo e conclui dizendo que concorda com a maior parte do que reclama a defesa dos envolvidos. “Ainda que não constatadas todas as ilegalidades apontadas pelos impetrantes, ao que parece, está evidenciado constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação adequada na decisão que deferiu a medida de busca e apreensão, a justificar o deferimento da liminar da ordem pleiteada no Habeas Corpus. Diante do exposto, defiro o pleito liminar da ordem de habeas corpuspara suspender os efeitos da decisão que determinou a busca e apreensão com a proibição de análise dos materiais apreendidos, de modo que permaneçam lacrados até o julgamento de mérito do Habeas Corpus”, encerra o magistrado.

Com a medida, o processo contra os funcionários do AIT fica paralisado, até que se chegue a uma decisão final sobre o assunto. Enquanto isso, o projeto da Orla de Matinhos segue avançando nas etapas de realização, inclusive tendo os envelopes das empresas concorrentes abertos na última semana.