Disputa de indenização marca debate sobre futuro do Terminal de Álcool


Por Redação Publicado 22/06/2021 às 18h26 Atualizado 16/02/2024 às 05h55

Por Katia Brembatti

Quando o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, em 26 de maio, o processo de leilão do PAR50, terminal público de álcool, veio à tona uma disputa que está sendo travada na Justiça, pela Transpetro e pela empresa pública Portos do Paraná. A medida cautelar do TCE-PR menciona a remessa da decisão para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e para o Ministério Público Federal, como partes do processo judicial, alertando sobre possível prejuízo da Portos do Paraná em relação aos valores de indenização propostos pela Transpetro.

Para entender a dimensão do imbróglio, o JB Litoral buscou explicações da administração portuária. O diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia da Silva, afirma que a suspensão do processo de leilão foi vista com naturalidade pela empresa pública, que pretende esclarecer as dúvidas apontadas pelo TCE-PR. Ele afirma que ficará provado que o arrendamento irá atender um decreto de 2004, em defesa da cadeia sucroalcooleira, que motivou a denúncia ao Tribunal.

Já sobre a ação judicial, o debate inclui a dúvida sobre a eventual sobreposição de objetos contratuais (construção de dois berços na extensão do píer público) entre o contrato de arrendamento de 2006 e o futuro arrendatário do projeto PAR50, e o valor da indenização a ser paga pela empresa petrolífera, que propôs R$ 94,7 milhões, montante que estaria subavaliado e poderia chegar a R$ 204 milhões. A Transpetro foi procurada pela reportagem, mas optou por não comentar o assunto.

Garcia da Silva conta que havia uma cobrança, há 15 anos, para que a Transpetro fizesse os investimentos previstos no acordo de arrendamento. Em 2019, o caso foi parar na Justiça, e a empresa ligada à Petrobras conseguiu uma liminar para que não fosse multada nem tivesse o contrato reincidido até que a questão seja dirimida em âmbito jurídico. Sendo assim, a partir das obrigações previstas no arrendamento do PAR50, a Portos do Paraná espera fazer um “encontro de contas”. “A gente não abre mão dos investimentos”, destaca o diretor-presidente. Não há previsão para o desfecho judicial do caso.

Entenda o caso e a relação entre as áreas:

– Na região à esquerda do Rocio, existem quatro áreas de operação: a Fospar, a Transpetro, o terminal público de álcool (PAR50), União Vopak e a Cattalini.

– Em 2006, foi renovado, por 25 anos, o contrato de arrendamento do terminal da Transpetro, com uma série de investimentos obrigatórios.

– Em 2007, durante a gestão estadual do governador Roberto Requião, foi inaugurado o terminal público de álcool, seguindo a lógica do momento, de priorização de estruturas estatais.

– Mas o terminal de álcool demorou a operar, primeiramente por disputas judiciais, que questionavam o licenciamento ambiental da obra.

– Em 2009, uma ordem judicial permitiu o início dos trabalhos, mas os testes de operação resultaram em um grande vazamento, que chegou à Vila Becker.

– Foram realizados consertos e a busca de parcerias, uma vez que a administração portuária não tinha pessoal para a operação do terminal de álcool.

– Em 2013, a partir do convênio com a Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná (Alcopar), o terminal começou a funcionar, seis anos depois de inaugurado.

– Em paralelo, a administração portuária começou a cobrar os investimentos prometidos pela Transpetro, na área vizinha ao terminal de álcool.

– Em 2019, a discussão sobre o arrendamento foi parar na Justiça, e a Transpetro conseguiu uma liminar impedindo a rescisão do contrato ou a aplicação de multa.

– Embora sejam duas áreas distintas, a situação da Transpetro e do terminal público de álcool se entrelaçam, a partir do momento em que a Portos do Paraná decidiu arrendar o PAR50.

– O edital de leilão do terminal público de álcool (PAR50), para passar a área para a iniciativa privada, está sendo questionado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR).

– A principal dúvida é se o novo arrendatário cumpriria um decreto que defende a cadeia do álcool. Por isso, o edital foi suspenso.

– A medida cautelar do TCE-PR cita a disputa judicial, destacando que há uma discussão sobre o tamanho da indenização.

– Por enquanto, não há previsão para a retomada da licitação do PAR50. Entre os potenciais arrendatários estão a própria Alcopar, que tem preferência, e também empresas como Cattalini, CBL e Terin.

– Entre os fatores que interferem na (des)valorização das áreas de combustíveis estão: a possibilidade de privatização da Repar, refinaria da Petrobras em Araucária, e o aumento da produção de álcool de milho nos Estados Unidos, reduzindo a necessidade do etanol brasileiro.