Prefeito e secretária se calam sobre pagamento antecipado para empresa
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Na semana o JB Litoral procurou o prefeito de Guaraqueçaba, Hayssan Colombes Zahoui (PMDB), o Ariad Junior e a Secretária Luciane Teixeira, para que explicassem o motivo pelo qual pagaram cerca de 50% do Pregão Presencial 85/2017, para empresa que organizou as Festas do Réveillon e o 1º Festival de Verão da Ilha das Peças, em atendimento à Secretaria Municipal de Turismo.
A denúncia feita pelo vereador Alcendino Ferreira Barbosa (PSFB), o Thuca da Saúde, que teve acesso a documentos que comprovam que o pagamento antecipado, além de outras supostas irregularidades, ainda deixou dúvidas que o JB Litoral buscou respostas junto ao Poder Executivo e a titular da pasta, responsável pelas festas.
Porém, tanto o prefeito, bem como a secretária se calaram sobre os questionamentos até o fechamento desta edição. Além de não explicarem o porquê do pagamento antecipado, também ficou sem resposta o fato do telão contratado ter sido colocado somente no último dia, a questão das barracas que, supostamente não atenderam o que pediu o edital e o mais importante, quem autorizou o pagamento adiantado dos 50% para empresa que prestou o serviço para as duas festas. Vale destacar que o adiantamento, contrariou frontalmente a legislação.
Somente após a prestação do serviço
É proibida a antecipação de pagamento pela Administração Pública, antes da efetiva prestação dos serviços contratado, como assegura nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/ 1964. O artigo 62 determina que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Por sua vez, o artigo 63, diz que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. Ou seja, só poderá haver o pagamento da despesa após o implemento da obrigação do credor, levando-se em consideração o contrato e os comprovantes da efetiva prestação do serviço, a fim de se apurar o quantum a ser pago.
De acordo com o edital da licitação da prefeitura, no que tange as condições de pagamento, determina que o pagamento será efetuado, em até 30 dias úteis após a execução e conferência dos produtos pela secretaria responsável, no caso a de Turismo.