Proibida em Curitiba, venda de planos funerários é possível em várias cidades do Paraná. Veja os cuidados para contratar o serviço


Por Redação JB Litoral Publicado 02/11/2017 às 13h01 Atualizado 14/02/2024 às 23h12

Neste período do ano, quando aumenta o número de pessoas que visitam cemitérios, cresce também a oferta de planos funerários. Em Curitiba, a venda de planos e seguros funerários já era proibida pela Lei Municipal 10.595/02 e, desde maio, deixou de ser possível também por força de decisão judicial da 2ª Vara da Fazenda Pública, em resposta ao agravo de instrumento interposto em ação coletiva de consumo ajuizada pelas Promotorias de Justiça do Consumidor de Curitiba.

A decisão, que veda a pré-venda de serviços funerários, por meio do comércio de planos de assistência e similares, aplica-se às 26 concessionárias de serviços funerários de Curitiba, que, pela pré-venda de planos, segundo o entendimento da Justiça, burlavam o sistema de rodízio fixado por lei municipal.

Vale também para empresas que não são permissionárias, mas estavam praticando esse tipo de comércio.

O promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, das Promotorias de Justiça de Curitiba, explica que o ajuizamento da ação, ocorrido em 2014, teve o intuito de preservar os direitos dos consumidores, tendo em vista que a prestação de tais serviços era ilegal e abusiva. “As pessoas contribuíam por anos com planos funerários e, não raro, em caso de necessidade, ficavam sem assistência”, comenta. Além disso, ele aponta que existiam práticas abusivas, como a cobrança de parcelas por tempo indeterminado.

“O consumidor sabia quando começava a pagar, mas nunca quando deixaria. O comum era que a obrigação de pagamento só cessasse com a morte do titular do plano e, em alguns casos, quando todos os beneficiários morriam.” Com isso, o promotor ressalta que “o valor pago pelo consumidor tornava-se muito alto e incompatível com o serviço efetivamente prestado, que geralmente era de qualidade inferior ao contratado”.

Maximiliano explica que, por se tratar de serviço com caráter público e essencial, sendo competência do Município a organização e a realização de funerais, em Curitiba o Serviço Funerário Municipal foi regulamentado pelas Leis 2.819/66 e 5.000/74 e pelo Decreto 475/87. Entre outras questões, para evitar os efeitos nocivos das disputas entre funerárias, a legislação fixou o sistema de rodízio, pelo qual há a “funerária da vez” para prestar o atendimento ao cidadão. A legislação também fez com que os preços dos funerais fossem tabelados e padronizados. “Mas os planos funerários burlavam essas regras, e esse foi dos motivos pelos quais requeremos judicialmente que fossem proibidos.” Em função da restrição ao comércio desse tipo de serviço em Curitiba, o consumidor que eventualmente receba ofertas nesse sentido deve denunciar a prática à Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba pelo e-mail [email protected].

Devolução dos valores pagos

Dúvidas quanto a reajustes de valores, cobranças indevidas ou abusivas e relacionadas a cancelamentos de contratos são as principais demandas recebidas pelo Procon do Paraná em relação aos planos funerários. Em Curitiba, embora esse tipo de comércio esteja proibido, o Procon ainda recebe reclamações relacionadas a serviços funerários. A advogada Alane Borba, vice-diretora do Procon do Paraná, diz às pessoas que tinham planos funerários na capital e que deixaram de tê-los, em função da decisão judicial, podem recorrer ao Procon para pedir a restituição dos valores pagos.

O promotor de Justiça Maximiliano Deliberador explica que o contrato de plano funerário celebrado na cidade de Curitiba é nulo, por tratar-se de contrato ilícito, vedado pelo artigo 4º da Lei Municipal 10.595/02, mas confirma que o cidadão tem direito à restituição. “Quem já pagou e ainda não teve nenhum tipo de serviço prestado poderá requerer a devolução integral dos valores pagos. Se algum tipo de serviço já foi prestado, o consumidor poderá requerer a devolução do valor proporcional, ou seja, desconta-se o valor relativo ao serviço que já foi realizado pela empresa, ainda que indevidamente, e devolve-se o resto ao consumidor”, acrescenta.

Interior do estado

Como são de atribuição dos executivos municipais, as regras para a compra e venda de planos funerários podem variar dependendo da cidade. O promotor de Justiça Maximiliano Deliberador comenta que, em tese, cada município deve ter sua legislação própria para regulamentar esse tipo de comércio. Nas cidades onde não há legislação específica, vigora a lei do livre comércio.

Nos municípios onde a venda de planos funerários é possível, Alane Borba recomenda que o consumidor, antes de contratar o serviço, faça uma consulta no Procon de sua cidade (61 municípios do estado têm Procon municipal) ou no órgão estadual, verificando se há reclamações contra a empresa. Na ausência de queixas, nas cidades onde não há legislação municipal, ela diz que os consumidores devem se orientar pela Lei Federal 13.261/2016, que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária. A lei estabelece, dentre outros aspectos, a necessidade de os contratos terem a descrição detalhada dos serviços compreendidos pelo plano (como tipo de urna, velório, ornamentação, coroa, preparação do corpo etc.); valor e número das parcelas; cláusula sobre rescisão em qualquer tempo pelo contratante; carências, restrições e limites, bem como forma e parâmetro para reajuste das parcelas.

“Essas questões, independentemente de o município ter ou não legislação específica, fazem parte dos direitos básicos dos consumidores e por isso podem ser cobradas em qualquer local.”

 

Fonte:Assessoria de Comunicação/Ministério Público do Paraná