De patrocínios individuais a apoios em eventos coletivos: como a iniciativa privada pode incentivar os esportes


Por Flávia Barros Publicado 29/07/2023 às 10h06 Atualizado 18/02/2024 às 18h54

A Companhia Brasileira de Logística (CBL) é uma das empresas que administra o terminal privado no porto de Paranaguá, por meio de concessão da empresa pública Portos do Paraná. Ela atua no porto parnanguara há 23 anos com o terminal de grãos, o qual movimenta, anualmente, marcas que ultrapassam 3 milhões de toneladas de soja e milho. Em 2018 passou a operar também no segmento de granéis líquidos, entres eles biocombustíveis e outros produtos essenciais. A operadora é uma das empresas portuárias que incentivam e apoiam o esporte, em Paranaguá.

Coletivos e individuais

Atualmente, a CBL está apoiando a Associação de Esporte, Cultura e Lazer Geração do Bem, que atua com um clube de futsal feminino do município, participante de competições nacionais e internacionais, segundo a assessoria de imprensa da operadora portuária.

Recentemente também apoiamos o triatleta parnanguara Cauã Diniz, em uma expedição para a Europa, para competição em um campeonato mundial de triathlon e a oportunidade de treinamento com atletas de alto rendimento”, informou a assessoria.

A empresa afirma, ainda, que dá preferência em apoiar os talentos do município, por acreditar que o esporte é fundamental para o desenvolvimento humano e social, “o que contribui na construção dos valores dos jovens e consequentemente no desenvolvimento da cidade”, disse.

O que contempla


O apoio dado pela CBL é feito por meio do financiamento de determinadas despesas dos atletas, geralmente com a cobertura de despesas com viagem, alimentação, uniforme etc.

Dentre outros projetos recentemente apoiados por ela, está também o patrocínio à Secretaria do Esporte na Copa do Mundo do Futsal, Etapa Mundial Sub-21 e ao Rio Branco Sport Club.

Sobre o incentivo fiscal


Exemplos como o da CBL podem ser feitos por meio de recursos previstos nos orçamentos de cada empresa ou através das leis de incentivo fiscal, que destinam parte do imposto para organizações sociais. Ou seja, ao invés de pagar a totalidade de impostos devidos ao governo, os contribuintes fazem doações para projetos sociais e culturais e têm parte dos tributos reduzidos.

PF e PJ


As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto que têm a pagar, caso façam as contribuições ao longo do ano, ou 3%, caso a doação ocorra durante a declaração do imposto de renda. Para as pessoas jurídicas, a doação do imposto ainda pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado deve corresponder a 1% do imposto de renda a ser pago pela empresa à Receita Federal.

Um desses incentivos é possível graças à Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006. Ela permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de imposto em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. A lei que tinha data de validade até dezembro do ano passado foi prorrogada através de sanção presidencial por mais cinco anos e tem vigência atual até 2027.