Justiça determina suspensão dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Guaratuba; entenda


Por Luiza Rampelotti Publicado 13/07/2022 às 13h18 Atualizado 17/02/2024 às 12h32
Roberto Justus

Na sexta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal 1.924/2022, de Guaratuba, que aumentou o salário do prefeito Roberto Justus (União), vice-prefeito Edison Camargo (PSD) e secretários municipais. Com isso, o pagamento dos vencimentos está bloqueado.

Entenda o caso: Em fevereiro deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 765, em que aumentava de R$ 21.600,00 para R$ 27.125,28 o salário do prefeito; além dos vencimentos do vice e secretários municipais, que passaram de R$ 9.300,00 para R$ 10.695,00 durante o período de fevereiro de 2022 a dezembro de 2024.

De acordo com a justificativa, o aumento se deu a título de recomposição inflacionária. Porém, em entrevista, Justus afirmou que o acréscimo iria beneficiar profissionais que ganham mais do que o teto do funcionalismo público (salário do prefeito), como os médicos.

Em abril, o advogado André Guilherme Montemezzo (MDB), declaradamente oposição à atual gestão, fez uma representação na Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) destacando a possível inconstitucionalidade da Lei, em aparente violação à regra de anterioridade de legislatura e possível afronta à Constituição Federal.  

Com isso, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, instaurou Procedimento Administrativo para verificação dos pressupostos e condições, formais e materiais, que legitimariam a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade caso a questão não fosse resolvida extrajudicialmente, também, em abril.

Câmara esqueceu de sua função?


Em maio, a presidente da Câmara Municipal, Cátia Regina Silvano (PROS), da base de apoio do prefeito, declarou, por meio do Ofício nº 61/2022, que “no que concerne à manifestação sobre a aparente inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.924/2022, não cabe à Câmara Municipal, na esfera de suas atribuições institucionais, emitir posicionamento formal sobre a legislação vigente (lei aprovada, sancionada e publicada), sendo competência do Poder Executivo Municipal por meio de sua Procuradoria respectiva”.

No entanto, vale destacar que a Câmara possui as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação, que tem a competência de se manifestar sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico; e a Comissão de Finanças e Orçamento, que deve apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, os competentes projetos de lei fixando os subsídios do prefeito, vice-prefeito, dos vereadores e dos secretários municipais.

Além disso, Cátia ainda afirmou que o Poder Legislativo se manifesta pela legitimidade e constitucionalidade da Lei em questão, por força da interpretação literal do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.

MPPR ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade


Já na última quarta-feira (6), o MPPR ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei, afirmando que a legislação afronta aos princípios da moralidade administrativa e anterioridade de legislatura. De acordo com Gilberto Giacoia, Procurador-Geral de Justiça, comenta que existe premissa que impede que os vereadores elevem a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários na mesma legislatura.

É que, para além da correspondência temporal entre os mandatos do Legislativo e do Executivo, a observância da anterioridade também para os Agentes Políticos do Poder Executivo densifica a moralidade administrativa, excluindo que arranjos políticos se realizem à margem da boa-fé, da probidade e da lealdade às instituições, sobrepondo-se à supremacia do interesse público”, diz.

Por isso, solicitou medida cautelar para promover a suspensão dos aumentos salariais, a manifestação do Município e da Câmara no prazo de 30 dias, entre outros. Ao que o TJPR atendeu o pedido na sexta-feira (8).

De acordo com o advogado que deu início à ação do MPPR, André Montemezzo, o caso abre precedentes para que a mesma situação ocorra nas demais cidades do Litoral. “Se algum prefeito do Litoral aumentou o salário dentro da legislatura é a mesma situação, sem dúvidas”, comenta.

Comparação salarial


O JB Litoral realizou um comparativo entre os salários dos prefeitos de cidades do Paraná com a mesma média de habitantes de Guaratuba, que possui cerca de 37.5 mil moradores. Em Jacarezinho, por exemplo, município com 39.4 mil habitantes, o prefeito Marcelo José Bernardeli Tavares (PSD) recebe o salário base de R$ 19.058,80.

Já em Dois Vizinhos, cidade com 40.2 mil moradores, o prefeito Luis Carlos Turatto (PP) recebe R$ 19.723,77. E em Paiçandu, que possui 40.7 mil habitantes, o prefeito Ismael Batista (DEM) ganha R$ 17.563,35.  A reportagem procurou a assessoria de imprensa da prefeitura de Guaratuba no sábado (9), solicitando uma manifestação de Roberto Justus acerca da decisão judicial. No entanto, até a conclusão desta reportagem, não houve retorno.