Família Roque é condenada a devolver R$ 246 mil, mas município não quer receber, denuncia vereador


Por Luiza Rampelotti Publicado 22/04/2020 às 14h26 Atualizado 15/02/2024 às 09h26
Terreno em que se localizava o Lar Renascer

Em 2015, a Vara da Fazenda Pública de Paranaguá condenou o ex-secretário Municipal da Criança e do Adolescente, Massami Takayama, e os sucessores do ex-prefeito Mário Manoel das Dores Roque, uma vez que este já era falecido, ao ressarcimento de dano causado aos cofres públicos, devido a superfaturamento na compra de um imóvel, em 1999. Atualmente, o valor corrigido chega a mais de R$ 246 mil (R$ 246.880,29).

Adquirido por dispensa de licitação e localizado no conjunto habitacional do Jardim Guadalupe, o imóvel seria destinado ao funcionamento da entidade “Lar Renascer”, e custou, naquela época, R$ 40 mil. No entanto, de acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), na Ação Civil Pública, ingressada em 2010, o valor real seria de R$ 20.600.

Na sentença, o Juiz Rafael Kramer Braga informa que, além do superfaturamento, a casa adquirida não possuía as características necessárias para comportar o projeto “Lar Renascer”. “Tanto é que menos de três anos após a aquisição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente declarou o imóvel inadequado para abrigar o projeto, pois, apesar das diversas reformas nele realizadas, está localizado numa área portuária”, disse.

Diante disso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDMA) deliberou pela compra de outra propriedade situada no Parque São João, no valor de R$ 50 mil. “Verifica-se que, além da compra ter sido ilegalmente efetivada sem o procedimento licitatório, como ordena a lei, o imóvel (da Vila Guadalupe) não apresentava as condições necessárias para suportar os desígnios pretendidos pela Administração Pública”, afirmou o juiz.

Dessa forma, foram condenados Takayama, o atual prefeito Marcelo Elias Roque, Mário Cesar Elias Roque, o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Marcus Antônio Elias Roque, Mario Manoel das Dores Roque Júnior e Etelvina das Dores Roque, sucessores do ex-prefeito, ao ressarcimento do dano causado ao erário Municipal.

Prefeitura informa que não houve prejuízo

O atual prefeito e seu irmão, Marcus Roque (Marquinhos), veem tentando, por meio de apelações à sentença, recorrer da condenação e, assim, não serem obrigados a realizar o pagamento. Até então, os recursos estavam sendo impetrados por meio de suas pessoas físicas, ou seja, por advogados contratados por eles para evitar a condenação.

No entanto, na terça-feira (14), o vereador Jaime Ferreira dos Santos (PSD) divulgou, na tribuna da Câmara Municipal, que a procuradora-geral do Município, a advogada Brunna Helouise Marin, nomeada por Marcelo Roque, também ingressou com Embargos de Declaração à condenação. “Ela entrou com embargos dizendo que o Município não teve qualquer prejuízo, ou seja, está praticamente dizendo que o Município não quer esse dinheiro, que não precisa. Isso significa renúncia de receita. Ao invés de defender o interesse do Município, está defendendo o prefeito”, diz.

Nomeada em 2017 pelo Prefeito, Brunna é a Procuradora Geral do Município

O Embargo foi protocolado em março deste ano e, em síntese, alega a inexistência de prova de superfaturamento na aquisição do imóvel. A declaração de Brunna é bem diferente da que foi dada pelo então procurador do Município Acyr Correia Neto, em 2014, que afirmou que “a Municipalidade não medirá esforços para que seja devidamente indenizada quanto aos atos cometidos, e o ressarcimento dos valores aos cofres públicos”.

Jaime denunciou a situação ao Ministério Público do Paraná (MPPR) e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). “Fiz a denúncia porque a família do atual prefeito precisa ressarcir ao Erário, não tem mais o que discutir, já foi julgado. Mas a procuradora municipal quer rever a situação. É muito estranho, pois ela é paga pelo Município para defender o Município, e não ao prefeito que a nomeou”, diz.

O que diz a prefeitura

O JB Litoral questionou a Prefeitura a respeito do assunto, que informou que a atual procuradora está realizando a defesa do Município nessa situação. “O Embargo de Declaração, recurso processual que visa sanar omissão, contradição ou obscuridade de uma decisão, evitando que alguma nulidade seja apontada futuramente, não caracteriza qualquer renúncia de receita ou lesão ao Erário. Trata-se de discussão judicial ainda sem trânsito em julgado”, informa.