Justiça derruba garantia de avulsos no Porto de Santos


Por Redação JB Litoral Publicado 21/10/2015 às 16h20 Atualizado 14/02/2024 às 10h32

Por Matheus Müller 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou ontem (19), em Brasília, uma sentença do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) que garantia 50% da mão de obra avulsa de estivadores nos principais terminais de contêineres do Porto de Santos até 2018.

Isso deve permitir às operadoras portuárias a diminuição gradativa da convocação de avulsos até 2019.

Os ministros do TST aprovaram a decisão por 4 votos a 1. Agora, as empresas e o Sindicato dos Estivadores de Santos e Região (Sindestiva) precisam aguardar a publicação do acordão (sentença)para que a determinação passe a valer.

Segundo o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp), a medida que deve ser adotada consiste na contratação de 50% da mão de obra avulsa e 50% com carteira assinada até 30 de junho de 2016.

De 1º de julho a junho de 2017, as empresas estariam autorizadas a ter 66% de profissionais vinculados.

Esse número subiria para 75% entre 1º de julho de 2017 e fevereiro de 2019. Em março de 2019, as empresas estariam livres para a requisição de avulsos quando entenderem ser necessário.

O departamento jurídico do Sindestiva, por sua vez, diz não ter entendido a decisão do TST da mesma forma que o Sopesp.

“Não tivemos a mesma leitura da sentença. O julgamento não diz que elas (empresas) têm a livre decisão de contratação após 2019”, informa o advogado Marcelo Vaz, que só irá se manifestar sobre o caso após a publicação do acordão.

Histórico

O impasse sobre a contratação dos estivadores pelas operadoras portuárias começou em fevereiro, quando terminou o acordo coletivo entre Sopesp e Sindestiva, que garantia 50% de avulsos e 50% de vinculados no cais.

A partir desse momento, as empresas poderiam contar apenas com profissionais registrados, mas optaram pela manutenção do acordo que havia vencido, até que um novo fosse firmado.

Isso não aconteceu porque, em todas as propostas, a classe patronal apresentava a redução da participação de avulsos.

Esse foi o estopim para o Sindestiva entrar com uma ação no TRT-SP e, consequentemente, conseguir prorrogar o sistema misto de contratação até 2018.

O Sopesp recorreu da sentença, que foi suspensa em 26 de agosto e derrubada ontem, por 4 votos a 1. A nova decisão deve permitir às empresa contratarem estivadores para operações que podem ser livremente feitas com avulsos ou vinculados.