Multas por contratos de TI em Paranaguá chegam a 90, somando R$ 130,6 mil


Por Redação JB Litoral Publicado 07/02/2018 às 11h19 Atualizado 15/02/2024 às 01h16

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 14 multas, que somam R$ 20.313,72 a oito responsáveis por irregularidades em contratações de serviços e soluções de Tecnologia da Informação (TI) pelo Município de Paranaguá entre 2007 e 2014, que causaram dano ao erário. As decisões foram tomadas em oito processos diferentes de Tomada de Contas Extraordinária, instaurados para apurar as responsabilidades pelos danos.

O TCE-PR já havia aplicado 76 multas, que somam R$ 110.274,48, a 28 responsáveis pelas irregularidades, por meio de decisões tomadas em outras 28 tomadas de contas extraordinárias. Até agora, em 37 processos julgados, apenas em um deles, referente à contadora, houve julgamento pela improcedência, pois os conselheiros entenderam que a servidora não deveria ser responsabilizada, uma vez que não exercia poder decisório. Nesses 37 processos já julgados pela Primeira Câmara, o Tribunal aplicou um total de 90 multas, somando R$ 130.588,20.

O processo originário (Relatório de Auditoria) refere-se à auditoria realizada junto ao Município de Paranaguá para avaliar os gastos, no montante de R$ 39.745.286,58, efetuados em soluções de TI entre 2007 e 2014. O relator do processo havia determinado, por meio de medida cautelar, a indisponibilidade de bens dos interessados, para garantir a restituição dos R$ 39.745.286,58; e desmembrado os autos em 52 processos autônomos de tomadas de contas extraordinárias.

As sanções de agora referem-se aos acórdãos publicados com decisões referentes aos últimos nove processos julgados. Mais 15 Tomadas de Contas ainda serão julgadas pelo TCE-PR.

Os técnicos do tribunal identificaram falhas gravíssimas de favorecimento, fraude e lesão ao erário, que geraram danos ao município e à população, em razão da imprestabilidade das soluções de TI obsoletas adquiridas, que custaram milhões de reais. De acordo o relatório, houve violação de disposições da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e da Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão).

Sanções

Cada um dos oito responsáveis recebeu uma ou mais vezes a mesma multa, no valor de R$ 1.450,98, e todos foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão e a proibição de contratar com a administração pública pelo prazo de cinco anos. As sanções estão previstas nos artigos 85 e 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Procuradoria-Geral

Por não ter atuado de forma diligente e responsável, deixando de apreciar as licitações quanto à conformidade com a legislação pertinente e o interesse público, Amanda dos Santos Domareski, advogada pública na Procuradoria-Geral do Município de Paranaguá, recebeu 3 multas. Os conselheiros consideraram que os pareceres por ela aprovados foram decorrentes de análise superficial dos fatos, o que possibilitou a concretização do dano ao erário ocasionado pelas irregularidades das contratações.

Fernanda Greca Martins, procuradora-geral do município à época, foi multada uma vez, em razão do Parecer Jurídico nº 159/2015, por meio do qual ela opinou pela possibilidade de prorrogação de contrato, com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Secretariado e diretorias

Os diretores à época do Departamento de Modernização de Informática, Kim Gisele de Souza Tostini Costa e Carlos Eduardo Santos do Nascimento receberam uma multa cada.

O motivo foi a ausência de governança em TI da administração pública, que resultou na total dependência de estruturas externas, não alinhadas aos objetivos e ao interesse público; na perda do controle e do planejamento sobre assuntos fundamentais para a estratégia da administração; e na exposição da administração a riscos e prejuízos indevidos.

Aguinaldo Rozina, diretor à época do Departamento de Rendas Mobiliárias, foi multado uma vez, por permitir a renovação de contrato, mesmo estando ciente dos inúmeros problemas que vinham ocorrendo nos sistemas de sua área de responsabilidade; e por atestar a execução de serviços cujos prazos para prestação estavam sendo descumpridos.

Emerson Norihiko Fukushima, ex-secretário de Assuntos Jurídicos e presidente, à época, da Comissão Municipal de Licitações foi multado três vezes. Ele tinha o dever de apreciar as licitações quanto à conformidade com a legislação pertinente e o melhor interesse público, mas não exerceu sua função de forma adequada e eficiente, uma vez que as restrições seriam facilmente identificáveis a partir da análise do edital e dos contratos.

Comissão Permanente de Licitação

A pregoeira e membro da Comissão Permanente de Licitação Ligia Regina dos Campos foi multada três vezes, pois não exerceu sua função de forma adequada e eficiente. Isso porque houve, em diversas licitações e exercícios financeiros, restrições que seriam facilmente identificáveis a partir da análise do edital e dos contratos.

Foto/Reprodução Facebook

Comissão Progete

Luciane Chiarelli Magalhães, membro da comissão incumbida de elaborar o Programa de Gestão de Tecnologia da Informação e Modernização (Progete) recebeu uma multa. Os motivos foram o recebimento e a assinatura de projetos não produzidos por membros da comissão. Os projetos, que deveriam ser elaborados pela comissão, foram apenas assinados por seus membros, havendo fortes indícios de que nem mesmo teriam sido elaborados pela administração municipal.

Recursos

Cabem recursos contra todas as decisões nesses processos, que foram relatados pelo conselheiro Nestor Baptista em sessões da Primeira Câmara do TCE-PR.

 

Serviço

Processos :618530/16, 618785/16, 618807/16, 618823/16, 618904/16, 618920/16, 618971/16, 619048/16 e 619110/16
Acórdãos nº:4923/17, 4924/17, 4925/17, 4926/17, 4927/17, 4928/17, 4929/17, 4930/17 e 4931/17 – Primeira Câmara
Assunto:Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:Município de Paranaguá
Interessados:Tânia Regina da Silva, Luciane Chiarelli Magalhães, Lígia Regina de Campos, Kim Gisele de Souza Tosini Costa, Fernanda Greca Martins, Emerson Norihiko Fukushima, Carlos Eduardo Santos do Nascimento, Amanda dos Santos Domareski e Aguinaldo Rozina
Relator:Conselheiro Nestor Baptista

 

 

Fonte: TCE