Pastor Deimeval quer isenção de IPTU para portadores de doenças consideradas graves
A preocupação com os contribuintes que sofrem com o cuidado e zelo de seus familiares que necessitam de tratamento médico por conta de doenças graves, fez o Vereador Pastor Deimeval Borba (PTB) elaborar o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2017, que isentará do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), portadores de doenças consideradas graves ou que tenham dependentes na mesma condição em Morretes.
De acordo com o projeto, serão beneficiados pela legislação municipal, caso ela venha a ser aprovada pelos demais vereadores, portadores de 16 tipos de doenças graves, entre elas, neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, AIDS, hepatopatia grave, Mal de Parkinson entre outras.
Para o Pastor Deimeval, ao tomarem conhecimento de um diagnóstico de qualquer de umas das doenças descritas no projeto de lei, a notícia assemelha-se a uma “bomba-psicológica” e seu efeito é devastador, uma vez que doenças desta magnitude afetam não apenas o paciente, mas toda a família. Com ela, advém a estressante ciranda médico-hospital, à base de cirurgias, quimioterapia, radioterapia, exames, medicamentos e seus efeitos colaterais, físicos, psicológicos e financeiros, que abalam a família.
“Os gastos para combater estas doenças são imensuráveis e os governos em todos os âmbitos, municipal, estadual e federal estão editando leis que beneficiam os portadores”, destaca o vereador em sua justificativa ao projeto de lei. |
Aprovado, o benefício da legislação municipal será válido por dois anos e poderá ser novamente requerido, nas mesmas condições, para um novo período pelo mesmo prazo e só acabará quando deixar de ser requerido junto à prefeitura. Entretanto, o benefício da isenção encerra caso ocorra o falecimento do proprietário do imóvel ou seu cônjuge ou dependente portador da doença ou, ainda, caso a pessoa seja curada.