TCE cobra de ex-prefeito e Instituto Confiancce restituição de quase R$ 1 milhão ao cofre público


Por Redação Publicado 30/04/2021 às 16h02 Atualizado 16/02/2024 às 00h56

Fonte: Diretoria de Comunicação Social

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Instituto Confiancce, juntamente com sua ex-presidente, Cláudia Aparecida Gali e o ex-prefeito do município de Altônia, Amarildo Ribeiro Novato, (gestão 2005-2008) deverão restituir, de forma solidária, R$ 927.817,66 ao cofre desse município da Região Noroeste do Paraná. É o que informou o portal do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) nesta sexta-feira (30).

Segundo o TCE, as contas de 2008 do Termo de Parceria nº 1/2008, celebrado entre a Oscip, Instituto Confiancce e o município, foram julgadas irregulares pelo TCE-PR. O objeto da transferência voluntária era a execução de ações complementares nas áreas de educação e saúde.

O ex-prefeito de Altônia, Amarildo, teve as contas de 2008 julgadas como irregulares Foto: Reprodução Youtube

Devido à decisão, os conselheiros aplicaram a Amarildo Novato e a Cláudia Gali, individualmente, uma multa de R$ 1.450,98. Além disso, foi determinada a inclusão dos seus nomes no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer da antiga Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo.

Decisão cabe recurso

O relator do processo, auditor Sérgio Valadares Fonseca, concordou com a instrução da unidade técnica e com o parecer do órgão ministerial. Ele afirmou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99, do Decreto nº 3.100/99 e da Resolução n° 28/2011 do TCE-PR.

O auditor destacou que, entre os itens previstos na Resolução n° 3/2006 do TCE-PR, apenas a declaração de guarda e conservação foi apresentada no processo; e que faltaram documentos exigidos pelo Decreto Federal n° 3.100/99.

O relator salientou que houve terceirização por meio da Oscip, que atuou como mera intermediadora de mão de obra, o que permite a ocorrência de desvios e revela falta de planejamento.

Fonseca acolheu a proposta de comunicar as irregularidades relatadas nos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e ao Ministério da Justiça, para que possam tomar eventuais medidas de suas competências.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 2/21 da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 25 de fevereiro. A decisão cabe recurso.

Devolução em Paranaguá

Em 2019, a mesma Oscip juntamente com ex-prefeito José Baka Filho (PDT), que teve passagem na cidade durante as gestões de 2005 a 2012, em Paranaguá, foi determinada a ressarcir R$ 990 mil, de forma solidária, aos cofres do município, devidamente atualizado, após decisão de trânsito em julgado do processo.

A decisão ocorreu depois que o Pleno do TCE julgou parcialmente procedente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras), a respeito da Dispensa de Licitação nº 13/2008, realizada pela Prefeitura.

O procedimento resultou na contratação do Instituto Confiancce para execução do Programa Juventude Cidadã, que visava a qualificação profissional de jovens entre 16 a 24 anos.

De acordo com a decisão do relator, Conselheiro Fabio Camargo, os então gestores do município e da organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) não conseguiram comprovar a efetiva execução do contrato, o qual resultou no repasse total de R$ 990 mil em recursos públicos à entidade.

Na época, o ex-prefeito entrou com Recurso de Revista da decisão do Acórdão nº 1394/19 e, diante disto, o processo será julgado novamente pelo Tribunal Pleno e, durante sua tramitação, a devolução dos recursos, ficou suspensa.