Editorial: Quem fala o que quer ouve o que não quer? Nem sempre é assim
Essencial para a democracia, a liberdade de expressão é um direito fundamental que permite a qualquer pessoa manifestar opiniões, ideias e pensamentos sem censura prévia. Protegida pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, ela garante a livre expressão intelectual, artística e científica.

Mas vivemos na era da internet, e existem limites legais para a liberdade de expressão: felizmente, ela esbarra no respeito à honra, à intimidade, à dignidade humana e no combate ao discurso de ódio e ao racismo.
Manifestações que configurem crimes (calúnia, injúria, difamação e incitação à violência) são passíveis de responsabilização penal e civil. No ambiente digital, muitas pessoas ainda acham que podem falar o que quiserem sem que isso gere consequências legais. Não gostar do que o outro diz é um direito nosso, mas isso não nos dá a liberdade de reagir com ameaças ou qualquer outra atitude que também ultrapasse os limites da lei.
Por isso, o que repercutiu nas redes sociais nesta semana foi o caso de um influenciador do norte do Paraná, que publicou vídeos em que aponta os “defeitos” de Paranaguá, segundo ele, com base em “verdades” e “denúncias” que recebeu. Até aí, em um ano eleitoral, é algo visto com “normalidade”. Porém, o que aconteceu na sequência foi algo que acende o alerta: ele teria sido ameaçado de morte.
De acordo com o influencer, um servidor comissionado da Administração Municipal teria “tomado as dores” da Prefeitura e o ameaçado de recebê-lo à bala, caso viesse à cidade, o que o motivou a registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
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Bem, temos pelo menos dois aspectos a comentar sobre essa situação: onde está o controle emocional das pessoas, que não podem reagir civilizadamente a uma crítica? E, em segundo lugar, caso a ameaça de morte proceda, como está o critério na escolha das pessoas que ocupam cargos públicos em comissão?
Até onde sabemos, ter ficha criminal “limpa” deveria ser um pré-requisito para assumir essas funções. O controle disso está sendo feito? Pessoas com perfil técnico, formação educacional e sem pendências com a Justiça: esse combo básico está sendo levado em consideração ou a moeda de troca fala mais alto?
Se o que o influencer falou não procede, cabe tão somente ao Município analisar se deve buscar reparação por vias judiciais, de forma legal e civilizada. Assim como também cabe ao Município avaliar melhor quem chama para o time.
