Portaria do TSE abre caminho para doações eleitorais com cartão de crédito


Por Redação JB Litoral Publicado 02/09/2016 às 10h28 Atualizado 14/02/2024 às 15h58

Uma portaria assinada ontem (1º) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, viabiliza doações eleitorais por meio de cartão de crédito de pessoas físicas.

As novas regras eleitorais aprovadas no ano passado prevêem que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já permitia que tal doação fosse realizada por transferência eletrônica ou por cartão de crédito.

Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e o dono do cartão são a mesma pessoa.

As operadoras de cartões, no entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade, que deve ser feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas no compartilhamento dessas informações.

Após negociações que envolveram também o Banco Central, a nova portaria do TSE resolve a questão. Agora, as instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão passarão aos candidatos e partidos nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação.

O eleitor que quiser usar o cartão de crédito para fazer a doação deve ir a um terminal do candidato ou partido e receber um recibo de doação eleitoral. As doações por esse meio de pagamento estão submetidas ao mesmo limite de 10% da renda declarada pelo doador no ano anterior ao pleito.
 

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Dilma veta financiamento empresarial de campanhas eleitorais

A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a lei da minirreforma eleitoral. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta terça-feira (29).

Entre os vetos, está o inciso que permite a doação de empresas para campanhas eleitorais de candidatos, repassadas por meio de partidos políticos ou comitês financeiros das coligações.

Também foi vetado o dispositivo que determinava a impressão dos votos dos eleitores pela urna eletrônica.

Dilma Rousseff decidiu vetar o financiamento empresarial de campanhas devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 17 de setembro. Nas justificativas dos vetos, a presidenta alega que ouviu o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU), segundo os quais esse tipo de contribuições financeiras confrontariam a “a igualdade política e os princípios republicano e democrático”.

De acordo com mensagem presidencial encaminhada ao Congresso, com as razões do veto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estimou em R$ 1,8 bilhão os custos com o registro impresso dos votos dos eleitores.

Por conta desses “altos custos” da implementação da medida, o dois artigos sobre o tema foram vetados pela presidenta.

O projeto de lei 5735/2013 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início do mês. Com a decisão de Dilma, os parlamentares devem se reunir em sessão solene do Congresso Nacional para analisar os vetos, podendo derrubá-los ou não.

 

Fonte: AgÊncia Brasil