“Jogo duro” na pré-campanha: pré-candidatos já enfrentam sanções e multas

Saiba o que tem ocasionado as multas eleitorais e como evitar


Por Brayan Valêncio Publicado 16/07/2024 às 13h00

A disputa eleitoral ainda não começou efetivamente, mas, mesmo antes da oficialização das chapas às prefeituras e às câmaras, já existem uma série de regras que precisam ser seguidas, principalmente por parte dos partidos e pré-candidatos.

Para o eleitor o cenário é simples: as multas são aplicadas àqueles que não votarem e nem justificarem a ausência no dia do pleito. Quem também precisa se apresentar são os mesários convocados, já que uma ausência injustificada é considerada infração da legislação eleitoral e também gera multas, inclusive, salgadas, que podem chegar a até R$ 350.

Já os postulantes a cargos públicos precisam seguir uma série de normativas e regramentos que são definidos em todos os anos eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E, em 2024, o cenário mais perigoso é justamente neste momento, que é antes da oficialização das candidaturas, o período chamado de pré-campanha.

Por ainda não estar dentro do calendário próprio das eleições, qualquer pré-candidato que pedir voto, divulgar número de urna ou promover evento que seja entendido como ato de campanha será punido e poderá sofrer sanções desde a implementação de multas até a impugnação da candidatura ou, no pior cenário, a perda do mandato em caso de eleição.


Pré-candidato à Prefeitura sofre punição


Um exemplo é o que aconteceu com o pré-candidato à Prefeitura de Paranaguá Adriano Ramos (Republicanos) e o pré-candidato a vereador Tiago Martins Agostinho (União Brasil). Eles acabaram sofrendo um revés judicial após se anteciparem e, em março, divulgarem informações que foram entendidas pelo Judiciário como movimentações eleitoreiras. A dupla tentou realizar um evento digital que os apresentaria como postulantes à chefia do Executivo Municipal e a uma vaga na Casa de Leis, respectivamente.

Em uma rede social, Tiago Martins justificou o seu objetivo na ação que ocorreria nas plataformas digitais. “Infelizmente, por motivo judicial, nossa live foi interrompida e tivemos que tirar do ar nossa postagem. Eu quero pedir desculpas ao Adriano Ramos e à rádio que eu trabalho. Eu tive que tirar do ar porque iríamos sortear prêmios e brindes na nossa transmissão. A ideia era fazer uma live mais alegre e dinâmica”, explica.

Já Adriano Ramos, que foi vereador por dois mandatos na maior cidade do Litoral, não se pronunciou sobre o ocorrido. Mas, segundo Tiago Martins, o ex-parlamentar não sabia que as ações beneficentes iriam acontecer naquela transmissão via internet.

Contudo, a juíza eleitoral Mércia Deodato do Nascimento entendeu que, para manter a isonomia do pleito, era preciso respeitar os limites constitucionais da pré-campanha e não oferecer benefícios ou premiações a qualquer eventual e possível eleitor.

Inclusive, Adriano Ramos chegou a sofrer outro pedido de impugnação eleitoral, isso porque, segundo o MDB de Paranaguá, o pré-candidato teria realizado, nos dias 17 e 18 de maio, uma caminhada em que, supostamente, passou de casa em casa pedindo votos. Mas, o juiz eleitoral Leonardo Marcelo Mounic Lago entendeu não haver provas robustas que demonstrassem a tentativa de pedir votos antes do prazo legal e indeferiu a liminar.


Evento com deputado estadual gerou condenação


Adriano Ramos também passou por outro embate na justiça por pedido do MDB. Em evento, ao lado do deputado estadual Paulo Gomes (Progressistas), o pré-candidato teria conversado com pais e estudantes do Colégio Estadual Porto Seguro. O evento foi marcado para que ocorresse a entrega de emendas parlamentares do gabinete do deputado.

Neste caso, a Justiça entendeu que a denúncia tinha fundamento e aplicou uma multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda irregular antecipada à Adriano Ramos, além de proibi-lo de usar bens públicos para promover sua própria imagem, sob pena de novas multas no mesmo montante. Contudo, o pré-candidato está recorrendo da decisão.


Pesquisa fake também foi analisada


E do outro lado da disputa também houve interpelação judicial. O partido Republicanos entrou na Justiça por entender que Gerson Luis Augusto, que está em um grupo de WhatsApp chamado “Eleições 2024 Paranaguá”, teria divulgado notícia falsa sobre uma pesquisa eleitoral que nunca existiu e que também não foi registrada no TRE-PR.

O grupo estava composto por 387 pessoas e, no suposto levantamento, a diferença entre os pré-candidatos Adriano Ramos e André Pioli (PSD) teria caído vertiginosamente, deixando a disputa em aberto.

Mas, na sentença, a juíza eleitoral Mércia Deodato do Nascimento entendeu que a postagem não tinha método científico ou critérios de amostragem, sendo classificada como enquete, e que dificilmente seria confundida como uma pesquisa oficial. Na decisão a magistrada entendeu ainda que não houve irregularidade e apenas determinou que enquetes não sejam realizadas neste grupo a partir do dia 15 de agosto, devido ao período eleitoral.


Pesquisa proibida por falha na amostragem


Outro tópico sensível para quem realiza pesquisas eleitorais é a necessidade de cumprir todos os requisitos legais, como a divulgação da data de coleta das respostas, a quantidade de entrevistados, se foi por telefone ou presencial, a margem de erro, a taxa de confiança, o contratante, o valor gasto, além de ter que cumprir cinco dias de oficialização da pesquisa para, só então, divulgar.

E foi justamente na falha do plano amostral por bairro de Paranaguá que um levantamento da Associação Comunitária Rádio FM Aliança acabou sendo proibido de ser divulgado. Um dos motivos que a Justiça Eleitoral entendeu ser irregular foi que ⅓ dos entrevistados estavam marcados como “outros setores”, sem que fosse detalhados os seus respectivos bairros, o que não assegura que houve uma amostragem justa e coerente da população parnanguara.

Devido a este cenário, a pesquisa nunca foi divulgada ao eleitor de Paranaguá.


Sem registros oficiais


A reportagem procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para levantar quem e quantas multas eleitorais foram aplicadas nesta pré-campanha de 2024 nas sete cidades da região litorânea, mas a assessoria da corte informou que não há um registro porque as supostas infrações são analisadas por juízes caso a caso após denúncia, e as punições são liminares e envolvem eventos momentâneos.

A situação deve enrijecer ao longo da corrida eleitoral, já que, com as candidaturas oficializadas, partidos e candidatos passam a ser ainda mais responsáveis pelos atos praticados.

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