Paranaguá pode receber dinheiro do Fundo Eleitoral de todos os partidos com candidatos à Prefeitura


Por Brayan Valêncio Publicado 23/07/2024 às 09h47

Com a proximidade de mais uma eleição e às vésperas de uma nova campanha nas ruas e nas redes, os partidos políticos começam a receber dinheiro para financiar as disputas eleitorais, seja para lançar prefeituráveis ou postulantes às cadeiras nos legislativos municipais.

As campanhas eleitorais passaram a ser financiadas com dinheiro público a partir de uma lei sancionada pelo Congresso Nacional em 2017. A legislação definiu que todos os candidatos terão um financiamento vindo de forma igualitária, partindo do dinheiro público destinado à campanha ou de doações de pessoas físicas.

A lei aprovada em 2017 alterou o regime de financiamento das campanhas e determinou que, para maior transparência, só há o Fundo Eleitoral e um único modelo de doação. “As legendas, as candidatas e os candidatos a cargos eletivos são financiados por doações de pessoas físicas, recursos próprios dos candidatos e por verbas públicas. A legislação eleitoral determina esse modelo misto de financiamento”, diz o entendimento final dos legisladores.

E com a criação desse regime misto, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a implantação de dois fundos com dinheiro público: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. A corte explica que há uma diferença entre eles, já que o primeiro é usado apenas para financiar as campanhas e o segundo ajuda as agremiações mês a mês.

O Fundo Eleitoral é voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e é distribuído somente no ano da eleição. Já o Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos e é distribuído mensalmente para custear despesas cotidianas das legendas, como contas de luz, água, aluguel, passagens aéreas e salários de funcionários”, explica a regra definida pela corte máxima da Justiça Eleitoral.


Valor do fundo eleitoral foi crescendo a cada eleição


Como é uma regra pautada e votada pelos deputados e senadores, o Fundo Eleitoral teve valores diferentes em cada uma das eleições em que esteve disponível. No pleito de 2018, foi distribuído R$ 1,7 bilhão para as legendas financiarem as campanhas daquele ano. Já nas Eleições Municipais de 2020, o montante totalizou R$ 2,03 bilhões. Na disputa de 2022, a quantia atingiu R$ 4,9 bilhões, que foram divididos entre os 32 partidos registrados no TSE. E, para as disputas de outubro deste ano, conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional, o valor do Fundo Eleitoral será também de R$ 4,9 bilhões. 

Esses bilhões de reais são distribuídos de acordo com a performance e tamanho de cada sigla. A lei determina que:

  • 2% do total precisa ser entregue igualmente entre todos os partidos;
  • 35% dos quase R$ 5 bilhões são divididos entre partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara;
  • 48% são divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% ficam divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.


PL e PT abocanham maiores quantias


Os maiores partidos a ter acesso ao Fundo Eleitoral são PL, de Jair Bolsonaro, com R$ 886 milhões; PT, de Lula, com R$ 619 milhões; e União Brasil, de Sergio Moro, com R$ 536 milhões.

Do outro lado, nove legendas recebem apenas o valor referente aos 2% igualitários definidos por lei. O total ficou em R$ 3,4 milhões para cada. Essas agremiações não atingiram a cláusula de barreira nas eleições de 2022 e por isso não têm acesso a outros valores do “Fundão”. São elas: AGIR, DC, Mobiliza, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e REDE.

Conforme a Justiça Eleitoral, esse valor só vai ficar disponível na conta de cada um dos partidos quando as executivas nacionais divulgarem como decidiram repartir a verba a que têm direito.


Maioria dos partidos ainda não comunicaram sobre distribuição do Fundão


Os partidos PC do B, PSDB, Podemos, Republicanos, PL, Solidariedade, Novo e Progressistas já apresentaram seus critérios para distribuição do fundo de campanha a seus candidatos ao TSE. As agremiações utilizaram o entendimento de que todos os municípios com mais de 100 mil habitantes e com candidaturas próprias devem receber recursos, mas precisarão solicitar um valor e, na sequência, a executiva nacional irá fazer o repasse conforme achar necessário.

Ou seja, cada um dos partidos com candidatos à Prefeitura de Paranaguá – que é uma cidade que se enquadra na regra dos 100 mil habitantes –, terão que solicitar, por meio dos seus diretórios municipais, um valor para financiar suas campanhas. Na sequência, as executivas nacionais vão analisar os pedidos e decidir se entregam aquela quantia ou se mandam um montante definido por eles mesmos.

Como as candidaturas só serão confirmadas após o dia 15 de agosto e nem todos os partidos definiram como pretendem distribuir o dinheiro, é possível apenas definir que, quanto maior a representação do partido no Congresso Nacional, mais dinheiro deve ser despejado nas campanhas das cidades estratégicas.

Ao final das eleições, cada uma das agremiações deve prestar contas sobre como usou o dinheiro recebido. Essa utilização é analisada e votada pelo plenário do TSE.


TSE divulga limites de gastos


O Tribunal Superior Eleitoral divulgou, na noite da última sexta-feira (19), o limite de gastos que cada partido pode ter com os candidatos às prefeituras e às câmaras municipais. Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar. Paranaguá, que é o maior município do Litoral, terá o limite superior a um milhão de reais para as campanhas a prefeito. Já Guaraqueçaba poderá gastar R$ 159 mil na campanha majoritária, mas terá o menor valor a ser gasto com candidatos a vereador: R$ 15 mil.


Entre as cidades do Litoral, a distribuição ficou da seguinte forma:


Paranaguá

Prefeito: R$ 1.197.498,47

Vereador: R$ 181.960,57

Guaratuba

Prefeito: R$ 904.410,08

Vereador: R$ 25.464,02

Matinhos

Prefeito: R$ 566.059,48

Vereador: R$ 70.253,04

Pontal do Paraná

Prefeito: R$ 277.264,36

Vereador: R$ 132.975,71

Antonina

Prefeito: R$ 159.850,76

Vereador: R$ 48.944,72

Morretes

Prefeito: R$ 159.850,76

Vereador: R$ 29.568,24 

Guaraqueçaba

Prefeito: R$ 159.850,76

Vereador: R$ 15.985,08

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