Justiça condena Mari Leite por compra de votos e fixa pena em regime semiaberto


Por Brayan Valêncio Publicado 28/11/2025 às 18h37 Atualizado 01/12/2025 às 09h35

A vereadora de Paranaguá, Mari Leite (Agir), foi condenada pela Justiça Eleitoral a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto com a utilização de tornozeleira eletrônica, por 18 episódios de compra de votos durante a campanha de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Leonardo Marcelo Mounic Lago, sustenta que a parlamentar praticou os atos de forma sistemática e que as circunstâncias do flagrante reforçaram a materialidade do crime. Apesar da gravidade apontada, ela seguirá recorrendo em liberdade, porque não houve pedido de prisão preventiva durante a investigação.

Juiz considerou que houve, ao menos, 18 episódios de compra de voto por parte de Mari Leite na eleição de 2024. Foto: Reprodução/ Redes Sociais.
Juiz considerou que houve, ao menos, 18 episódios de compra de voto por parte de Mari Leite na eleição de 2024. Foto: Câmara de Paranaguá

O ponto central da sentença é a validação da operação que resultou no flagrante dentro da distribuidora de bebidas de Douglas da Costa dos Santos, condenado no mesmo processo. A diligência foi desencadeada após denúncias de compra de votos no dia da eleição de 2024 e, segundo o juiz, tratava-se de uma ação legítima da Justiça Eleitoral para impedir ilícitos durante o pleito. Na decisão, ele afirma que o juiz das garantias, que acompanhou pessoalmente a ação, “foi preciso ao relatar que houve diversas abordagens visando coibir a compra de votos no dia das eleições”, até que surgiu a denúncia específica sobre o local onde o material irregular estaria sendo distribuído.

O magistrado explica a natureza dessa diligência: as denúncias apontavam que eleitores estavam entregando os títulos de eleitor na distribuidora e recebendo dinheiro em troca do voto. Por isso, agentes do Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) e o juiz das garantias se deslocaram ao local para verificar a ocorrência. Segundo a própria sentença, era uma obrigação institucional no contexto de votação.

Documentos dos eleitores foi prova cabal, diz juiz

Dentro do estabelecimento, os agentes encontraram títulos de eleitor, material de campanha de Mari Leite e uma lista com nomes de eleitores. O juiz ressalta que os réus mantinham esses títulos retidos, o que obrigava o eleitor a voltar ao local e facilitava o controle sobre o voto. Leonardo diz ainda que a retenção específica do documento “fazia com que o proprietário […] necessitasse retornar ao estabelecimento do réu para reaver o item, resultando em maior controle dos acusados sobre a ação do cidadão”.

Outro ponto que o juiz coloca como determinante para a condenação é a fala de Douglas no momento da abordagem. O magistrado escreve que a prisão foi homologada mediante alusão justamente à fala de Douglas da Costa dos Santos durante a abordagem sobre a compra de votos em favor de Marilis Rocha da Silva pela quantia de R$ 60,00 cada”. Esse trecho, registrado no flagrante, é citado como elemento chave para confirmar a existência do esquema.

A sentença também rejeita a tese de invasão ou ilegalidade na entrada dos policiais. De forma explícita, o juiz ressalta que tanto o magistrado das garantias quanto os policiais foram “semelhantemente coesos sobre o consentimento do morador para o ingresso dos agentes públicos naquele imóvel”, e que não houve “qualquer espécie de arrombamento, coação ou ameaça”. Segundo o documento, Douglas “abriu o portão”, validando a apreensão dos itens encontrados.

Com base nos depoimentos, no material apreendido e no padrão repetido do esquema, o juiz conclui que não havia um único crime, mas sim “18 episódios praticados em continuidade delitiva”, todos com o mesmo método: retenção do título e pagamento de R$ 60 por voto. Ele destaca ainda que as consequências extrapolaram a normalidade, anotando que Mari Leite “ganhou as eleições de 2024 se valendo, ao menos em parte, da prática delitiva”, o que pesou para a condenação. Por isso, mesmo com pena abaixo de quatro anos, o magistrado fixou o regime semiaberto citando circunstâncias judiciais desfavoráveis e a forma reiterada de execução dos crimes. Ele também negou qualquer flexibilização da pena e determinou o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica: “É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos“.

Juiz determina perda de mandato após o trânsito em julgado

No campo institucional, a decisão determina que, após o trânsito em julgado, haverá “automática perda do cargo de vereadora […] ante a suspensão de seus direitos políticos”, sem necessidade de deliberação da Câmara Municipal.

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Procurada pela reportagem, a vereadora Mari Leite afirmou que vai continuar trabalhando e exercendo o meu mandato de cabeça erguida. “Recebemos a decisão judicial com tranquilidade e queremos deixar claro à população que não concordamos com a sentença de forma alguma. Vou continuar trabalhando e exercendo o meu mandato de cabeça erguida, com transparência e dedicação. Vou recorrer, conforme a própria Justiça me dá o direito, e tenho certeza de que, em outra instância, iremos provar que isso não tem fundamento. Continuo acreditando muito na Justiça“.


Sobre

Jornalista, pós-graduado em Mídias Digitais, com passagem por veículos nacionais como CNN Brasil, Jovem Pan News e Record. Atuou em rádio, TV e internet, além de ter sido colunista de política no portal RIC.com.br.

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