Partidos e pré-candidatos de Paranaguá se reúnem para discutir eleições de outubro


Por Redação Publicado 10/07/2024 às 21h17 Atualizado 13/07/2024 às 20h33

Por Brayan Valêncio

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Partidos, pré-candidatos, advogados e lideranças regionais foram convidadas para entenderem e tirarem dúvidas sobre como vai funcionar as eleições programadas para outubro. Foto: Juan Lima/JB Litoral

Faltando 10 dias para o início da Convenções Partidárias, a Justiça Eleitoral decidiu apresentar aos partidos políticos e pré-candidatos de Paranaguá as regras do pleito e a importância de uma disputa isonômica e ampla. O foco principal do encontro, que aconteceu na última quarta-feira (10), no Cartório Eleitoral, foi garantir a equidade no processo eleitoral.

Na reunião, os participantes foram apresentados ao calendário político de 2024 e as regras e novidades presentes nesta disputa de outubro. Segundo o juiz da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, Leonardo Marcelo Mounic Lago, o mais importante nesse momento é se manter atento às regras de federação partidária e também às cotas para mulheres.

As federações, para a Justiça Eleitoral, são como um partido só. Já a questão das cotas de gênero é muito importante. A maior causa dos indeferimentos que a gente tem é essa. Nunca se impugnou e também se cassou tantas candidaturas por causa de desrespeito desta regra. Essa situação é tão grave que mulheres têm perdido seus cargos pelo desrespeito da cota de gêneros. A regra define que é 70% e 30% a proporção entre gêneros, mínimo 30% de um gênero e no máximo 70% do outro. Essa proporção tem que ser respeitada dentro da federação e em cada partido também que compõe a federação”, explica o magistrado.

Atualmente há três federações no país. Estas legendas se unem para superar a cláusula de barreira e são obrigadas a atuar em conjunto, como se fossem um partido só por pelo menos quatro anos. As federações ativas no Brasil são:

  • Federação Psol-Rede;
  • Federação PSDB-Cidadania; e
  • Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B).

Partidos podem apresentar até 20 candidatos a vereador em Paranaguá

Pela regra eleitoral aprovada para as eleições de 2024, os partidos ou federações podem apresentar como candidatos exatamente o total de cadeiras na Câmara Municipal e mais um. Ou seja, como em Paranaguá são 19 vereadores, cada chapa terá até 20 candidatos.

Em caso de federações, o número é o mesmo, por exemplo, o PT, PV e PC do B juntos precisam ter, no máximo, 20 postulantes ao cargo de vereador. A forma com que eles se distribuirão internamente é discutida apenas pelas próprias agremiações.

Outro ponto levantado por Leonardo Lago é que, qualquer falha, por menor que seja, pode levar à impugnação da chapa toda. Por exemplo, se for comprovado que uma mulher apenas se candidatou para cumprir a cota feminina, mas que ela efetivamente não tentava ser eleita, todos os candidatos lançados por esse partido ou federação podem ser impugnados, independente de quantos votos façam ou quantas cadeiras levem.

O chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, Sergio Kawka, reforça que uma única candidatura fraudulenta tem potencial de derrubar todos os colegas de partido. “Se não houver atenção nas campanhas femininas, pode ser que o entendimento da Justiça Eleitoral seja de que houve fraude e aí todos acabem punidos. A consequência é que caem todos do partido. Mesmo que tenha um que foi eleito, vai perder o mandato. É importante entender que, nesse caso, cai todo mundo”, ressalta.

Ele também avalia que é preciso superar problemas do passado, principalmente porque nas eleições de 2020 ocorreram muitas situações voltadas à má gestão das redes sociais e que geraram multas e ações que prejudicaram candidatos que atuavam de forma correta e sem nenhum outro tipo de infração.

Diálogo garante isonomia, diz juiz

Sobre a prestação de contas, ficou definido que os candidatos e candidatas precisam apresentar todos os trâmites individualmente, com o partido fazendo o levantamento dos gastos coletivos. Cada pessoa será responsável direta pela comprovação da utilização do dinheiro público, principalmente porque não há financiamento privado de campanhas nesta eleição.

O juiz eleitoral Leonardo Lago acredita que é importante ter esse tipo de diálogo com todos os partidos, independente do espectro político, porque são eles que vão fazer a disputa na rua acontecer de fato. “A gente achou por bem trazer para próximo os partidos e pré-candidatos para que eles tenham conhecimento da legislação. Todo ano são atualizadas as regras e por isso a gente trouxe eles e mostramos nossa transparência para garantir a isonomia do pleito”.

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O juiz da 5ª Zona Eleitoral de Paranaguá, Leonardo Marcelo Mounic Lago considera que neste momento é preciso estar atento a regras simples, mas que no final, podem fazer a diferença e impedir um candidato de assumir cargo eletivo. Foto: Juan Lima/JB Litoral

Ao falar sobre a pré-campanha, o magistrado reforçou que todos os atos praticados neste período, antes do registro de candidatura, precisam de extremo cuidado, principalmente depois da situação envolvendo o senador paranaense Sergio Moro (União Brasil) que enfrentou tanto no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), quanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois pedidos de cassação por abuso de poder econômico antes mesmo de confirmar a candidatura, em 2022.

Leonardo Lago diz também que cabe à Justiça Eleitoral analisar se há alguma irregularidade e se as denúncias que forem enviadas ao TRE são fundamentadas. Segundo o juiz, isso ocorre porque o objetivo da coordenação da disputa é assegurar que nenhum candidato tenha vantagem ou desvantagem sobre o outro. “Nossa ideia é garantir que todo mundo possa votar e que todos os candidatos tenham igualdade de condições”, conclui.

O período de convenções partidárias, que é quando os partidos deliberam se terão candidatos à prefeitura e quem serão os candidatos à vereadores, ocorre de 20 de julho a 5 de agosto. O registro de candidatura tem o prazo limite para ocorrer até 15 de agosto. A partir daí a campanha eleitoral começa oficialmente.

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