Lei aprovada em Paranaguá garante vacinação em escolas e combate doenças infantis

Aprovado com oito votos a favor, projeto visa aumentar cobertura vacinal e proteger crianças contra doenças evitáveis, com ações pedagógicas e vacinação nas escolas.


Por Luiza Rampelotti Publicado 17/07/2024 às 14h29
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A iniciativa, desenvolvida em parceria com a 4ª Promotoria de Justiça do município, visa promover a saúde coletiva e elevar a cobertura vacinal, que tem apresentado diminuição preocupante desde 2016. Foto: Poder360

A Câmara Municipal de Paranaguá aprovou, na última terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 6419, de 2024, que institui o programa “Vacinar para Não Voltar”, com o objetivo de combater a queda nas taxas de vacinação infantil e garantir a proteção contra doenças evitáveis. A iniciativa, desenvolvida em parceria com a 4ª Promotoria de Justiça do município, visa promover a saúde coletiva e elevar a cobertura vacinal, que tem apresentado diminuição preocupante desde 2016. A votação contou com oito votos a favor, três contra e uma abstenção.

A aprovação desse projeto é um passo importante para proteger nossas crianças, desde que com a autorização dos pais, e garantir que elas tenham acesso à proteção que as vacinas oferecem, pois somos todos a favor das vacinas. É um compromisso com o futuro da nossa cidade e com a saúde de todos os seus habitantes“, afirmou o presidente da Câmara Municipal, Fábio Santos (PSDB), ao JB Litoral.

A promotora de Justiça Aliana Cirino Simon Fabrício de Melo, responsável pela iniciativa, explica que a lei possui dois eixos. O primeiro envolve a realização de ações pedagógicas na rede municipal de ensino, elaboradas com a participação de agentes comunitários de saúde. “Essas ações terão como objetivo conscientizar sobre a eficácia, segurança e benefícios dos imunizantes, além de ressaltar a importância da adesão das crianças e responsáveis legais ao calendário vacinal e à imunização plena das crianças em idade escolar”, diz.

Já o segundo eixo consiste na elaboração, pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, de um calendário de vacinação extramuros, que será realizado anualmente nas escolas do município, com a presença ou autorização dos pais ou responsáveis legais. “Isso contribuirá para o aumento da cobertura vacinal do Plano Nacional de Imunização no município, especialmente visando diminuir ou eliminar os riscos de reintrodução de doenças infantis, como a poliomielite e o sarampo, anteriormente consideradas controladas ou eliminadas”, explica Aliana.

A vereadora Vandecy Dutra (PP) é a autora do Projeto de Lei. Ela destaca que a vacinação é uma das intervenções de saúde públicas mais eficazes e econômicas para prevenir doenças infecciosas, reduzir a mortalidade infantil e melhorar a saúde global da população. “No entanto, a queda nas taxas de vacinação pode levar ao ressurgimento de doenças previamente controladas ou erradicadas, colocando em risco a saúde pública. Em Paranaguá, essa tendência de diminuição na cobertura vacinal desde 2016 preocupa e exige uma resposta imediata e coordenada“, afirma.

“Vacinar para Não Voltar”

O programa se estrutura em um sistema prático:

  • Vacinação nas escolas: As unidades básicas de saúde de Paranaguá entrarão em contato com as escolas da sua região para agendar visitas de equipes de saúde. Essas equipes serão responsáveis por vacinar os alunos nas próprias instituições de ensino, facilitando o acesso às vacinas.
  • Divulgação e organização: As unidades de saúde responsáveis também deverão divulgar as datas e calendários das campanhas de vacinação nas escolas, garantindo que as informações cheguem a todos os pais e responsáveis.
  • Abordagem abrangente: Todas as crianças que portam carteira de vacinação serão vacinadas. Caso haja atraso nas vacinas ou oportunidade de atualização, as crianças serão imunizadas conforme necessário. As crianças que não apresentarem a carteira de vacinação ou documento médico serão registradas para acompanhamento posterior.
  • Comunicação transparente: Para garantir a participação de todos, as escolas deverão enviar um comunicado aos pais ou responsáveis com, no mínimo, cinco dias de antecedência, solicitando que os alunos levem o cartão de vacinação na data estipulada.

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