Cães e gatos de até 10 kg poderão embarcar com os tutores no transporte público de Matinhos


Por Flávia Barros Publicado 17/10/2022 às 09h47 Atualizado 17/02/2024 às 19h30

Quem tem cachorro ou gato como animal de estimação sabe como é bom poder desfrutar da companhia dos pets em todos os momentos, não apenas no ambiente residencial, mas também fora de casa, em momentos de lazer. Porém, para quem não tem carro ou não dispõe de recursos financeiros para arcar com as corridas em carros de aluguel, seja por táxi ou aplicativos de carona, não tem muita opção a não ser passear com os animais até onde der para ir caminhando. Quando não se trata de lazer, mas sim de necessidade, como nos casos em que é necessário levar o pet a algum serviço médico, a situação fica ainda mais complicada, pois, até então, não existe na cidade uma lei que permita transitar com os animais de estimação utilizando o transporte público.  Mas essa realidade pode estar com data marcada para mudar, pois foi aprovado em segunda votação, na sessão de segunda-feira (17), o projeto de lei 092/2022 que assegura o direito aos proprietários de animais de pequeno porte e de cães-guias no transporte rodoviário municipal.

REGRAS


Quando o PL passou pela primeira votação, em 10 de outubro, o autor do PL, vereador Rodrigo Gregório (Podemos), justificou a redação do projeto. “Ainda não existia uma lei municipal que falasse sobre o transporte dos animais domésticos, de forma segura, em nosso transporte público. Então fomos procurados por muitos munícipes e atendendo aos pedidos, entendendo a necessidade, formulamos essa proposta“, disse o Gregório. 

De acordo com o PL que foi encaminhado para o Executivo, poderão ser transportados nos ônibus do transporte coletivo cães e gatos domésticos de até 10 kg; que deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas, ou similares, durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto; o animal também deverá estar devidamente higienizado, assim como sua caixa de transporte, além de não comprometer a segurança e/ou conforto dos demais passageiros em razão de ferocidade ou condições de saúde.

O PL prevê, ainda, que as pessoas com deficiência visual que dependam de cães-guias para sua locomoção, tenham assegurado o direito ao transporte nas linhas abrangidas pelo texto, independente de peso e de cobrança de tarifa, segundo Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005 e Decreto Federal nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, os quais também regulamentam a questão.

PL de Matinhos, de autoria de Rodrigo Gregório (Podemos) está alinhado com um projeto que também tramita na Assembleia legislativa, o qual pode tornar possível o transporte de animais domésticos em linhas intermunicipais, sem restrição de horário

LEI ESTADUAL


Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep-PR) o projeto de lei 33/2022, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. Conforme o PL, o limite é de dois animais por veículo e o peso de cada um não pode ultrapassar 12 kg. A proposta moderniza uma lei já existente (19241/2017) e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais, uma vez que pela atual legislação, pequenos animais, de até 10 kg, não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico, entre as 7 e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.

Também de acordo com a iniciativa do deputado Guerra e visando o bem-estar, o animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, e que garanta segurança, higiene e conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê, ainda, que a responsabilidade pela integridade física do animal é daquele que o conduz.

Na mensagem justificativa, o parlamentar expõe que a proposição “beneficia principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte de seus animais para vacinação, castração e atendimentos veterinários dentre outros”, diz o texto em tramitação nas comissões da Alep-PR.

LEI NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDA


Se a lei estadual fosse amplamente divulgada e cumprida, a técnica em enfermagem Andreia de Freitas Correia não teria passado por tanto constrangimento no começo do mês. Em 4 de outubro ela conta que foi com as filhas de 13 e 7 anos, e um dos pets da família, um chihuahua, que pesa apenas 2 kg, corretamente acomodado em sua caixa de transporte para a rodoviária de Paranaguá, para pegar um ônibus com destino a Morretes. Elas chegaram às 10h para o ônibus que sai às 10h15, mas o transtorno começou quando ela foi embarcar.

No começo do mês a técnica em enfermagem Andreia Correia foi barrada e impedida de embarcar com o seu chihuahua, que pesa apenas 2 kg; ela iria de Paranaguá a Morretes. Foto: Arquivo pessoal

Chegou no horário de embarcar o motorista falou que o meu cachorrinho não podia viajar, pois já havia levado três dias de gancho por deixar uma mulher levar seu pet no ônibus. Falei que ele é vacinado e estava dento da caixinha de transporte, mesmo assim ele não deixou e fui até o guichê falar com o responsável da empresa Graciosa. O rapaz responsável me disse que eu não poderia viajar com o meu pet, que era norma da empresa. Falei para ele me mostrar o documento onde dizia que era norma da empresa a proibição de pet dentro do transporte (ônibus). Ele foi grosso e falou que a palavra dele bastava”, disse Andreia.

A profissional da saúde também detalhou que, mesmo chamando a polícia, ficou desemparada. “Foi aí que liguei para o 190 e pedi ajuda à PM. A polícia me ligou avisando que tinham várias ocorrências para fazer no momento e me passaram para a guarda municipal, que também não me ajudou. Entrei no ônibus novamente, o cobrador me disse que não poderia entrar com o cachorro porque os passageiros poderiam ser alérgicos a pelo de cachorro. Perguntei para todos os passageiros do ônibus se eu poderia viajar com o meu cachorrinho e todos falaram que não havia problema algum. O motorista com medo de levar gancho não quis ligar o ônibus. O fiscal veio e falou para eu me retirar do ônibus de Morretes, ameaçando chamar a polícia. Falei que ele não precisava chamar a polícia, pois eu já havia chamado. Minha filha de 13 anos passou mal com todo aquele transtorno e, para não deixá-la mais nervosa, peguei um táxi da rodoviária mesmo. Não tinha mais o que fazer, pois todos me negaram ajuda e descumpriram a lei”, desabafou Andreia, que espera que providências sejam tomadas.

Meu cachorrinho é super tranquilo, pesa cinco vezes menos do que o limite estabelecido por lei, tenho todas as ligações da Polícia Militar e Guarda Municipal deles jogando a ocorrência um para o outro. Nem me deram sequer a opção de pagar uma passagem extra para levar o meu cachorro. Até expliquei ao fiscal que o pai da minha filha menor leva a cachorrinha dele na caixinha para Curitiba, pela mesma empresa, e mesmo assim ele me negou o direito que é garantido por lei, de levar meu pet”, finalizou a técnica em enfermagem.