Câmara de Morretes instaura processo de cassação do prefeito Brindarolli Jr


Por Luiza Rampelotti Publicado 24/03/2022 às 10h55 Atualizado 17/02/2024 às 04h42

Na quarta-feira (23), durante a sessão plenária da Câmara Municipal de Morretes, a maioria dos vereadores decidiu instaurar uma Comissão Processante com o objetivo de cassar o mandado do prefeito Sebastião Brindarolli Júnior (PSD). A denúncia que deu origem ao procedimento de cassação foi realizada pelo morador Aurélio Savi e protocolada no dia anterior (22).

De acordo com ele, Brindarolli cometeu infrações público-administrativas, por condutas tipificadas no artigo 4º, inciso 7º do Decreto-Lei nº 201/67, que diz que “praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática” é uma infração sujeita “ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionada com a cassação do mandato”.

Isto porque, segundo Aurélio, o prefeito descumpriu a Lei nº 12.764, que destaca os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e determina que, em casos de comprovada necessidade, a pessoa autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.  

A prefeitura, em desobediência ao que determina a lei mencionada acima, retirou toda a assistência dos autistas das salas de aula, a partir do ano letivo de 2022”, diz o morador, que também é advogado e pai de autista.

Durante a sessão, a maioria dos vereadores votaram favoráveis à abertura do procedimento de cassação do prefeito. Apenas João Peluso, Eloi Nogueira, Marcela da Silva Elias e Fabiano Cit votaram contrários. E o presidente da Casa, Deimeval Borba, se absteve – apenas poderia votar em caso de empate.

Prefeito disse que estava fazendo economia de gastos


O vereador Celso Ferreira de Souza, o Celso das Alfaces, foi um dos que votaram a favor. Segundo ele, que justificou o voto, Brindarolli estava firme em sua posição, acreditando que fazia o certo ao retirar os acompanhantes especializados dos alunos autistas. “Logo após as notícias do que estava acontecendo com as crianças autistas, procurei o prefeito e, em uma conversa informal, pedi explicações sobre o por que esse fato estava ocorrendo. No meu ponto de vista, no momento da conversa ele não esboçou nenhum tipo de arrependimento, acreditando que estava legalmente fazendo a coisa certa. Ele estava muito confiante, falando que, se por acaso tivesse cometido alguma irregularidade, o Ministério Público já teria vindo para cima dele. Depois, ele ainda me indagou com a seguinte questão: vereador, você acha errado fazer economia de gastos? Em minha opinião, economizar gastos fazendo pessoas sofrerem não é válido”, disse.

Já a vereadora Marcela da Saúde justificou seu voto contrário. Ela comentou que não via motivos para a instauração da Comissão Processante. “Primeiro porque não encontrei na peça qualquer documento oficial com a negativa do prefeito em relação à prestação do serviço solicitado, tão pouco entendo que seja caso de improbidade administrativa por ato doloso. Comungo da mesma opinião do denunciante quanto a necessidade dos tutores, contudo, acredito que seja prudente a tomada de outras medidas administrativas mais rápidas e eficazes para a resolução do problema”, destacou. Ela também afirmou que, em conversa informal com Brindarolli no mesmo dia (23), foi informada que o processo de contratação dos professores auxiliares já estaria acontecendo.

Pedido de abertura da Comissão Processante foi debatido na sessão de quarta-feira (22). Foto: Reprodução/Câmara de Morretes
Resultado em até 90 dias


A partir de agora, a Comissão Processante, composta pelo vereador Airton Tomazi como presidente, Celso das Alfaces como relator e Fabiano Cit como membro, terá o prazo de até 90 dias para apurar a denúncia e dar seu parecer sobre a cassação. Neste período, o prefeito Brindarolli poderá apresentar defesa, caso queira, já que contará com todas as garantias processuais e constitucionais no que se refere à ampla defesa e ao contraditório.

O JB Litoral já havia trazido a notícia a respeito da falta dos professores especializados para os alunos autistas da cidade na edição impressa de nº 709. Na época, a secretária municipal de Educação, Adriana Assumpção, destacou que, nos casos de comprovada necessidade, o Município segue o determinado pela Secretaria Estadual de Educação que estabelece critérios para a solicitação do profissional. Ela ainda afirmou que o atendimento do professor especializado “não é um ato contínuo, que constitui direito adquirido”.