Reforma da Previdência vai para “round final” na Câmara Federal


Por Redação JB Litoral Publicado 15/05/2017 às 18h28 Atualizado 14/02/2024 às 18h24

Câmara decidirá agora se reforma da Previdência de Temer será aprovada.

Na semana passada, apesar de inúmeros protestos e críticas por parte da oposição, a Reforma da Previdência deu um passo importante em Brasília. A Comissão Especial da Reforma concluiu a análise com votação das propostas da oposição e alterações solicitadas pelo relator, Deputado Federal Arthur Maia (PPS). Com isto, a reforma da aposentadoria vai para o “round final” na Câmara Federal, somente com uma alteração indicada por meio das sugestões dos deputados federais que, na maioria, foram de oposição ao Presidente Michel Temer (PMDB), que é o principal interessado para que a reforma seja concretizada.

Apenas uma alteração foi aprovada, a qual altera o fórum de decisão judicial em processos que são relativos à aposentadoria e acidentes de trabalho. Agora, com a comissão confirmando oficialmente a reforma da Previdência, a mesma seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados. Para que seja aprovada no plenário do Legislativo ela precisará ter, no mínimo, 208 votos a favor, o equivalente a três quintos do total de 513 deputados federais. O relator já destaca ter 330 votos a favor da reforma, algo que garantiria a aprovação no Legislativo Federal.

A intenção é a de que o texto vá ao plenário já nesta semana. Válido ressaltar que o Presidente Michel Temer possui apoio no Congresso, levando em consideração que o mesmo obteve uma das maiores vitórias legislativas dos últimos anos na Câmara dos Deputados: o impeachment da Presidente eleita Dilma Roussef (PT), ao qual era vice-presidente.

Um dos assuntos principais envolvendo a Reforma está em torno de dois fatores: idade mínima e tempo de contribuição. Segundo o novo texto, para que o cidadão brasileiro tenha direito a se aposentar, a idade mínima será de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição para ambos os sexos. Na realidade atual, não há idade mínima para que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição, exigindo somente a contribuição à Previdência por 30 anos para mulheres e 35 anos para o sexo masculino. No que tange a aposentadoria por idade, a mínima de contribuição atualmente é de 15 anos, sendo necessário que o homem tenha 65 anos e a mulher 60.

BENEFÍCIO INTEGRAL E APOSENTARIA RURAL

Para que o cidadão tenha direito ao benefício integral ele terá, com a proposta, que contribuir por no mínimo 40 anos. Caso isto não ocorra, a aposentadoria representará 70% da média salarial de contribuição, com acréscimo de 1,5% para cada ano que supere 25 anos de contribuição, aumentando respectivamente 2% quando ultrapassar 30 e 2,5% a partir dos 35 anos. Atualmente, para receberem a aposentadoria integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

“O cálculo do valor do benefício passa a ser feito por uma média sobre 100% dos salários do trabalhador desde 1994. Ele não pode ultrapassar o máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, que atualmente é de 5.189,82 reais, valor que é reajustado anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)”, informam os especialistas econômicos da Deutsche Welle (DW), veículo midiático alemão que está analisando a situação previdenciária no Brasil de fora e de forma técnica.

Aos trabalhadores rurais, a Reforma da Previdência destaca que eles deverão contribuir, para ter direito à aposentadoria, que será concedida aos homens quando tiverem 60 anos de idade e para as mulheres quanto tiverem 57. O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos será de 15 anos. “Atualmente, trabalhadoras rurais podem se aposentar com 55 anos e trabalhadores, com 60 anos, apenas comprovando 15 anos de trabalho no campo, mesmo não tendo contribuído para a Previdência”, explica o estudo econômico feito pela DW.

APOSENTARIA ESPECIAL E COMPULSÓRIA

O direito dos professores de se aposentarem antes será mantido, onde tanto homens quanto mulheres terão que ter no mínimo 60 anos e 25 anos de contribuição na Previdência. “Agentes de segurança, com exceção de guardas municipais e agentes penitenciários, também poderão se aposentar a partir dos 55 anos. Para isto, eles precisam comprovar 30 anos de contribuição, dos quais pelo menos 20 no exercício da atividade policial, no caso de homens. Para mulheres, o mínimo é de 25 anos de contribuição, sendo destes 15 na atividade policial. Além disto, a proposta prevê a redução da idade mínima para profissionais que comprovem o exercício de atividades que prejudiquem a saúde. Nestes casos, a aposentadoria poderá ser concedida a partir dos 55 anos”, informa a Deutsche Welle.

Além do mais, a proposta de reforma pretende alterar a denominada “aposentadoria compulsória” para empregos em sociedades de economia mista e em empresas públicas. Este tipo de aposentadoria passará a ser repassada compulsoriamente para aqueles que completarem 75 anos de idade, independente do cumprimento mínimo de 25 anos de contribuição.

PENSÕES, REGRA DE TRANSIÇÃO E PRESTAÇÃO CONTINUADA

De acordo com a proposta de reforma do sistema previdenciário, viúvas e viúvos irão acumular aposentadoria e pensão que sejam de até dois salários mínimos. “O valor da pensão passa a equivaler a 50% do valor da aposentadoria recebida pela pessoa que morreu, com um adicional de 10% por filho. O valor não passará dos 100%, inclusive para pensionistas que tiverem mais de cinco filhos. Além disto, esta cota adicional não será mais revertida para a viúva (ou viúvo) quando o dependente completar 18 anos de idade”, afirma o estudo técnico da DW. Outro item alterado é a chamada “regra de transição” que, com as propostas já feitas pela comissão, terá um texto oficial levado a plenário estabelecendo idade mínima de regime de transição começando com 53 anos para mulheres e 55 para homens, com aumento progressivo em um ano a cada dois anos, até que se alcance 62 anos para o sexo feminino e 65 para o masculino.

Nem mesmo idosos e deficientes com mais de 65 anos ficaram de forma da reforma. “Atualmente, deficientes e idosos com mais de 65 anos, que não contribuíram com a Previdência (ou que tinham renda inferior a um quarto do salário mínimo), recebem o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), equivalente a um salário mínimo. De acordo com as novas regras, a idade mínima para receber este benefício começa em 65 anos, mas subirá gradativamente até atingir 68 em 2020”, finaliza o estudo econômico alemão. Caso a proposta seja levada ao plenário da Câmara Federal e aprovada nesta semana, o texto seguirá para votação no Senado Federal e, com nova aprovação pelos senadores, seguirá para assinatura do Presidente Michel Temer.

*Com informações da Deutsche Welle e Carta Capital.