“Não gosto da cor dele”, teria dito mulher em ato racista em Guaratuba; veja o vídeo


Por Marinna Prota Publicado 29/05/2021 às 10h56 Atualizado 16/02/2024 às 03h41

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Em pleno século 21 atos de racismo ainda são noticiados. Desta vez, um caso, que aconteceu em Guaratuba, na sexta-feira (28) espantou a todos. Uma senhora, de aproximadamente 50 anos, compareceu a um restaurante para comprar uma marmita e se recusou a ser atendida por um dos funcionários. O motivo, segundo testemunhas, seria a cor da pela do atendente. A dona do local fez uma postagem nas redes sociais indignada com o ocorrido.

“Nós estávamos no caixa, ela chegou e eu abordei para perguntar o que ela precisava, a cliente não me respondeu e se direcionou ao meu outro funcionário. Ela disse que queria uma marmitex e ele orientou a ir próximo de um dos buffets. Quando o ‘Café’ foi atendê-la , ela se afastou e disse “você eu não quero!'”, contou Josiele Nunes dos Reis Aguiar, proprietária do restaurante.

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Nas imagens do vídeo, é possível ver o momento em que a mulher se afasta e os funcionários então trocam de lugar, e um rapaz branco faz o atendimento. “Meu outro funcionário se dirigiu a ela e questionou ‘mas por que não pode ser ele?’ e a senhora respondeu ‘eu não gosto da cor dele'”, revelou a dona.

Em entrevista ao JB Litoral, o garçom Evilásio José Santana Filho, de 49 anos, mais conhecido como Café, contou que se sentiu humilhado e que achava que isso era coisa de filme, pois só tinha visto na TV. “Eu estou chateado com o que aconteceu comigo, vou fazer uma denúncia e só quero justiça. Me senti mal, não queria mais voltar a trabalhar, muito triste e magoado. Não gostei da reação da mulher, fiquei em choque quando ela falou aquilo. Eu já vi na televisão e pensava que faziam isso para tirar dinheiro dos outros, mas ontem eu senti na pele, que é verdade”, falou chateado Evilásio.

Um Boletim de Ocorrência será registrado contra a cliente, que costuma frequentar o local. A pena para quem comete este tipo de crime, que pode ser caracterizado como racismo, é de prisão de 1 a 3 anos e pagamento de multa, segundo a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Caso seja considerado como injúria racial, definida pela ofensa a alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência, está previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que a punição varia de 1 a 6 meses de prisão, além do pagamento de multa.

Veja o vídeo do momento do ocorrido: