CEI DA TRANSPETRO – Relatório recomenda ação de improbidade administrativa contra gestores e secretários
Aprovado o Relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das obras executadas com recursos da Transpetro – Petrobras Transportes S.A., a Câmara Municipal recomendou a instauração de ações de improbidade administrativa contra os gestores, secretários e responsáveis pela obra, apontando os indícios necessários para a execução das ações.
O parecer feito pelo relator da CEI, o vereador Jackson Clayton de Paula Silva (DEM), o “Galo Cego”, e assinado, de forma conjunta, pelos vereadores integrantes da Comissão – Cesar Luis Cordeiro (PRTB), Galo Cego e Alceu Alves Salgado (DEM) – concluiu pelo seu encaminhamento e toda documentação resultante da investigação ao Ministério Público do Paraná (MPPR) local, para conhecimento e adoção das medidas necessárias em relação às prováveis irregularidades apontadas no contrato firmado com a empresa Megapav Construtora de Obras Ltda, bem como sua execução.
Também decidiu encaminhar o Relatório Final e a documentação para o prefeito João Ubirajara Lopes (PSC), para conhecimento e adoção das medidas que julgar convenientes, e o encaminhamento para empresa Megapav Construtora Ltda, para conhecimento e adoção das medidas que julgar necessárias.
A CEI recomendou ainda a abertura de inquérito civil e medida cautelar de indisponibilidade de bens contra a empresa Megapav Construtora de Obras Ltda, representada por João de Castro Junior, no sentido de apurar possível cometimento de ato de improbidade administrativa, e inexecução contratual, Crime de Responsabilidade, previsto nos artigos 10, 11 e 12 c/c artigo 3º da Lei 8429/92.
No Relatório Final, concluiu que o empresário se beneficiou de inúmeros vícios apontados durante o processo licitatório, inclusive com indícios de simulação do certame. “João de Castro Junior, foi o principal destinatário dos recursos provenientes da fraude perpetuada no procedimento licitatório em questão, beneficiando-se diretamente do ato de improbidade praticado. Responsabilidade pela execução do contrato e pela má-execução da obra, responsabilidade já decidida pelo STF é solidária entre o município e o empreiteiro”, consta no Relatório Final.