Com mais de 150 punições em 2016, APPA indenizará portuário, determina TST


Por Redação JB Litoral Publicado 02/02/2017 às 12h07 Atualizado 14/02/2024 às 17h42

Portarias com suspensões e advertências, em 2016, foram os documentos mais publicados no Portal de Transparência da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). Até outubro do ano passado, segundo o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Empregados na Administração e no Serviço de Capatazia dos Portos, Terminais Privativos e Retroportuários do Estado do Paraná (Sintraport), Gérson do Rosário Antunes, o Gérson Bagé, já haviam sido mais de 150.

Vítima de uma suspensão pela APPA revertida na justiça, após o encerramento do período eleitoral, quando se afastou para disputar o cargo de prefeito pelo PRB, Gerson Bagé, foi comunicado por telefone da penalidade, por meio da Portaria nº 260/16, que alegou falta grave supostamente cometida pelo presidente do Sintraport.

Questionada pelo JB, a APPA manteve sua posição de não se manifestar na imprensa sobre o assunto, mas teve que reverter a suspensão, após o portuário provar que, se a alegada falta grave existisse, ele não poderia ser presidente do sindicato e tampouco candidato a prefeito, segundo decisão do juiz eleitoral. 

“Creio numa falha da própria APPA. A suposta falta grave, e principalmente a publicação dos atos administrativos, é mais uma falha do advogado que elaborou o parecer”, disse o dirigente na época.
 

Sobre as muitas advertências e suspensões feitas aos portuários, principalmente aos que exercem a função de auxiliar de serviços gerais, na reportagem do JB do ano passado, o dirigente sindical disse que, muito antes da substituição de autarquia para empresa pública, a direção da estatal vem tratando com desigualdade funcionários de carreira favorecendo os comissionados.

“É nítida a perseguição aos empregados de carreira. No ano de 2016 tivemos mais de 150 punições sobre a categoria de carreira, o que levou ao sindicato sob minha presidência fazer pedido de análise sobre situações de punições dos funcionários”.

Portuário será indenizado por suspensão indevida de salários

Vale destacar a notícia divulgada no dia 18 deste mês pelo site do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR), onde a APPA foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao portuário José Ricardo Dias Batista, conhecido por Ricardo Pateta, que sofreu suspensão de 90 dias sem que o processo administrativo disciplinar para apurar falta grave fosse concluído. A estatal recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a condenação, mas a Primeira Turma do TST rejeitou o recurso.

Em sua defesa, a APPA alegou, no recurso, que a suspensão imposta ao trabalhador teve caráter preventivo, a fim de possibilitar a apuração sem interferência direta do servidor, “pessoa de temperamento explosivo e imprevisível”.

O processo administrativo foi aberto em dezembro de 2000 após o sindicato, que representa o trabalhador, comunicar à APPA que o portuário perseguiu de moto o veículo da vice-presidente do sindicato e o atingiu com uma pedra. Cita também ligações telefônicas realizadas pelo trabalhador ao presidente do sindicato e para a vice, proferindo xingamentos e ameaças.

O relatório da comissão, instaurada para apuração da falta grave, concluiu que era preciso aguardar o final do inquérito policial para a aplicação de penalidades. Do inquérito policial resultou uma ação penal, em que a decisão foi de homologar prestação pecuniária aceita pelo portuário.
 

Suspensão

Sem sentença condenatória, o processo administrativo disciplinar foi arquivado em agosto de 2001. Porém, antes do resultado do PAD, o trabalhador foi suspenso preventivamente por 90 dias. A explicação foi “para que os serviços pudessem se desenvolver normalmente, sem a interferência do servidor”.

No recurso ao TST, a APPA argumentou que, na sindicância, “todos os fatos foram apurados e comprovados, inclusive na esfera criminal”. Defendeu que a suspensão do auxiliar de serviços gerais preservou o ambiente de trabalho, “já que a presença do trabalhador era fator de intimidação dos colegas em face de bravatas e ameaças que ele vinha fazendo”.
 

Decisão unânime no TST

O relator do processo no TST, o Ministro Hugo Scheuermann, destacou que os fatos retratados no acórdão regional demonstram a irregularidade na conduta patronal, com a aplicação da pena de suspensão antes mesmo da conclusão do processo administrativo disciplinar. “Ante o abuso no exercício do poder disciplinar, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais não ofende o artigo 186 do Código Civil“, ressaltou.

Por estas razões, em decisão unânime, a Primeira Turma não conheceu do recurso de revista, mantendo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Já falecido, após a sentença se dar em trânsito julgado, será a família do portuário quem receberá a indenização.

 

Com informações da SECOM do TST e Assessoria de Comunicação do TRT-PR