Fernanda Monteiro vence na Justiça ação que pedia impugnação da candidatura; já Renato Marin está inelegível, decide TRE-PR
Fernanda Monteiro (PSD), acusada de atuar como secretária mesmo após sua exoneração e com a polícia envolvida no caso, teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral
A juíza da 161ª Zona Eleitoral de Guaratuba, Giovanna de Sá Rechia, considerou que não há irregularidades e aprovou o registro da afilhada política do atual prefeito Roberto Justus (União Brasil). A decisão vai na contramão do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia pedido a impugnação da candidatura de Fernanda.
No sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto a situação partidária quanto o registro de candidatura de Fernanda Monteiro são considerados válidos.
A ex-secretária de Educação de Guaratuba se descompatibilizou do cargo antes de 6 de junho, prazo limite definido pela Justiça Eleitoral. Porém, a candidatura do opositor Maurício Lense (Podemos) entrou com uma ação alegando que dois documentos foram assinados por Fernanda depois de ela ter saído do comando da pasta.
Mesmo assim, a juíza Giovanna de Sá Rechia recusou toda a ação movida pelo candidato adversário por entender que é indiferente se Fernanda assinou os documentos, já que não teria obtido qualquer vantagem eleitoral ou teria ocupado um cargo que não é permitido, visto que ela oficialmente não dá expediente como secretária.
Com isso, tanto Fernanda quanto Lense, e também Almir Capelão (PMB), estão oficialmente na disputa pelo comando de Guaratuba.
Mais um candidato é indeferido em Guaratuba
O Professor Renato Marin (Federação PT, PV e PC do B) está fora da disputa pela Prefeitura de Guaratuba. Em decisão de primeira instância, a magistrada Giovanna de Sá Rechia alegou a impossibilidade de deferimento por causa de uma ação que está sub judice e corre na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. De acordo com a juíza eleitoral, o candidato pertencia ao quadro próprio do magistério da Secretaria de Estado da Educação do qual foi demitido no início do ano.
Em decreto publicado no Diário Oficial, o governador Ratinho Junior (PSD) diz que a demissão ocorreu porque ficou “configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão”.
E, em acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) houve o entendimento de que ser demitido do serviço público é causa para inelegibilidade e, por isso, o desembargador relator Anderson Ricardo Fogaça não acatou o recurso da candidatura de Renato Marin e decidiu pela inaptidão.
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