Justiça derruba ações contra Sindop e condena Estiva e Arrumadores


Por Redação JB Litoral Publicado 25/12/2014 às 17h30 Atualizado 14/02/2024 às 04h40

Mais de dois anos após, chega ao fim uma batalha jurídica contra o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop), movida pelos sindicatos dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná e Sindicato dos Arrumadores de Paranaguá, com a 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, derrubando ações com pedido de indenização, fim da trava eletrônica e manutenção de terno “pitoco” e dando ganho de causa ao Sindop, em todas as demandas.

Na sentença assinada pelo juiz do trabalho Thiago Mira de Assumpção Rosado, no dia 10, os sindicatos da Estiva e Arrumadores foram condenados a organizar seus associados, no prazo de 30 dias a contar desta data, de forma a garantir a equipe mínima para trabalho na operação portuária, efetivando ainda a habilitação e engajamento dos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) necessários para que se completem as equipes mínimas de trabalho, cuja análise da presença será feita pelo Órgão Gestor de Mão de Obras (Ogmo). Também foi determinado que, além de garantirem que os TPAs engajados realizem o trabalho para os quais foram requisitados e aceitaram a tarefa, mesmo que numa equipe incompleta, cuja condição de segurança e trabalho será avaliada pelo Ogmo.

A sentença proíbe ainda, toda e qualquer forma de realização de subdivisão de trabalho (quarteios) não autorizada pela negociação coletiva. O juiz do trabalho destacou ainda na sentença, a questão da excepcionalidade em caso da falta deTPAs. “Tratando-se de ação de cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), entendo que o objeto se esgota na obrigação de fazer quanto a este particular, sob pena de astreintes, mas não da criação de outras obrigações alternativas e estranhas à previa negociação, como é o caso da autorização judicial a chancelar a utilização de trabalhadores temporários ou mesmo à própria tripulação do navio, notadamente diante do fato de que a CCT estabelece que, na falta de TPAs para composição mínima, será adotado o regime de excepcional, em que se admite a multifuncionalidade”, consta na sentença.

O descumprimento injustiçado da decisão pela Estiva e Arrumadores, resultará na multa de R$ 5 mil por equipe de trabalho não constituída por falta de tpas habilitados, ocorrência de quarteio ou recusa de trabalho em equipe incompleta (terno pitoco), cujos valores serão revertidos em favor do Sindop.

Intervalo cobrado foi pedido pelos tpas

Em 2012, Estiva e Arrumadores entraram com ação contra o Sindop cobrando pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da implantação da trava eletrônica que, para os sindicatos, impediu que os TPAs trabalhassem mais de um turno por dia, resultando na violação do intervalo interjornadas. Entretanto, o juiz ressaltou que na clausula 33º da CCT de 2012 à 2014, foi convencionado à implantação no porto de Paranaguá, a escalação dos TPAs em sistema de rodízio, de acordo com a Lei nº 9.719/98, com intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho e limitação de uma escala de trabalho por dia. Ou seja, a trava eletrônica foi adotada pelos sindicatos como garantia de que as normas relativas à saúde, higiene e segurança dos TPAs fossem efetivamente cumpridas. O juiz fez constar a posição da desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, que se manifestou sobre esta situação neste ano. “A atitude de limitar o elastecimento exacerbado do trabalho dos avulsos, sem o devido intervalo entre jornadas, teve origem nas reclamações dos próprios avulsos, que ora alegam não existir a tal excepcionalidade, ora querem dela fazer parte. Ou seja, querem auferir para si o melhor das duas situações, o que não pode ser admitido pelo judiciário”, constou na sentença proferida pelo juiz do trabalho.