Matinhos assina acordo de cooperação para ser a 1ª no Paraná a se adequar à gestão dos resíduos sólidos


Por Flávia Barros Publicado 04/09/2021 às 12h53 Atualizado 16/02/2024 às 12h20
recolhendo lixo matinhos foto gari

No início do mês passado, o JB Litoral trouxe à tona a problemática da gestão dos resíduos sólidos no litoral, em que nenhum dos sete municípios havia enviado seus projetos de cobrança de coleta e tratamento de lixo, para se adequar ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Esses projetos têm de demonstrar que o procedimento é economicamente viável, que o município gasta para coletar e dar a destinação correta dos resíduos o valor arrecadado por meio das taxas cobradas à população. No caso de Matinhos, como foi detalhado na ocasião, é cobrado, por ano, até R$ 500 por domicílio para realizar a coleta do lixo, taxa distribuída, ao longo do período, na conta de água. Segundo a prefeitura, os vilões do setor são os grandes geradores de resíduos, cujo custo para coletar chega a ser, em apenas um dia, o valor cobrado durante todo o ano de um contribuinte pessoa física.

Para identificar esses “vilões” e o município passe a ser responsável apenas pela coleta de resíduos de competência dele, e não dos chamados “grandes geradores”, foi assinado na última terça-feira (24) o Acordo de Cooperação para utilização do Sistema PGRS Digital, módulo de gestão pública. A utilização do sistema é totalmente gratuita aos municípios e possibilita que eles se adequem ao Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 20.607/2021 PERS/PR), à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010 PNRS) e ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).

A césar o que é de César

De acordo com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR), os grandes geradores desses resíduos, no Estado, serão integralmente responsáveis pelo gerenciamento, ambientalmente adequado, dos rejeitos por eles gerados e pelos ônus deles decorrentes. Mas, para que isso aconteça, os municípios, por regulamento próprio, deverão identificar os grandes geradores sujeitos ao plano de gerenciamento específico. Passada essa etapa, os grandes geradores de resíduos sólidos deverão adotar medidas que promovam a redução da geração desses detritos, principalmente os perigosos.

O que muda?

RECOLHENDO O LIXO GARI
Prefeitura vai poder coletar apenas o que é de responsabilidade do município, o lixo domiciliar. Crédito: Rafael Pinheiro/JB Litoral

Para mapear os grandes geradores e fazer a gestão desse novo modelo, os municípios vão usar o Sistema PGRS Digital, módulo de gestão pública. Matinhos, com a assinatura da semana passada, passa a ser o primeiro do Estado a utilizá-lo. O JB Litoral conversou com o vice-presidente do Instituto Gestão Brasil, José Carlos de Farias. A entidade, juntamente com o Instituto de Tecnologia do Paraná, são os responsáveis pelo desenvolvimento e distribuição da ferramenta. Segundo José Carlos de Farias, pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, “os municípios têm que comprovar a sua sustentabilidade econômico-financeira até 31 de dezembro deste ano, nos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana, para isso deveriam ter implementada uma tarifa de coleta de resíduos e identificados os grandes geradores, ou seja, separando-os da coleta domiciliar, pois não é responsabilidade do município a coleta de resíduos dos grandes geradores, como referência, em Curitiba os grandes geradores, são todas aquelas empresas que mesmo gerando resíduos semelhantes aos domésticos, acima de 140 litros por dia, são obrigadas a elaborar e apresentar, para aprovação do município, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme já determinava o Art. 20 da Lei 12.305/2010”.

Ainda de acordo com o vice-presidente, todas essas ações vão impactar principalmente e positivamente na saúde da população, no meio ambiente e na redução das despesas do município com coleta e destinação, “pois os municípios não podem continuar tirando dinheiro da saúde, educação, segurança e outros serviços para serem utilizados nas despesas de coleta de resíduos e limpeza urbana (capina, varrição, poda, etc.), que por lei, desde 2010, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a responsabilidade é do gerador dos resíduos e,  no caso das grandes empresas, conforme Art. 22, é responsabilidade do grande gerador contratar a coleta, o transporte e a destinação final.  Também cabe ao grande gerador, contratar um profissional habilitado pelos conselhos de classe (CREA, CRBio, CRQ, entre outros) para elaborar e implementar um PGRS na empresa”, disse José Carlos Farias ao JB Litoral.

Trabalhos e prazos

O JB Litoral também falou com o secretário municipal de Meio Ambiente de Matinhos, Ari Nomax. “Usando essa plataforma, vamos cadastrar os grandes geradores e conseguiremos nos enquadrar na sustentabilidade econômica na questão de coleta e destinação do lixo. Porque, como é hoje, acabamos coletando de supermercados, restaurantes, postos de combustíveis e outros grandes geradores, mas a nossa responsabilidade, como município, é de coletar o resíduo domiciliar, aquele na porta do cidadão matinhenses”, disse o secretário.

Ari Nomax ainda informou que as adequações serão realizadas no prazo de 30 a 60 dias e que, além da redução dos custos do município com a coleta, a mudança também poderá gerar uma diminuição do valor cobrado ao cidadão, da taxa do lixo, mas não especificou de quanto será esse alívio no bolso.