Se a carga é agendada, saiba quais os procedimentos
Por Ewelyze Protasiewytch
DIA DO TRABALHADOR
Nesta edição, aproveito para prestar homenagem aos nossos guerreiros da estrada, os motoristas que movimentam o país transportando diferentes cargas pelas estradas do nosso Brasil. Parabéns pelo dia dos trabalhadores! Que sigam firmes e bem informados de seus direitos, para assim trazer condições de trabalho sempre justas para todos!
Se a carga é agendada, saiba quais os procedimentos
Cada vez mais comum nos contratos de transporte, o agendamento tem sido amplamente utilizado, mas como deve ser para o caminhoneiro? Juridicamente, ele deve ser informado no momento da contratação, qual data será agendada para a descarga, ou seja, na hora em que vai retirar a ordem de carregamento. Vale lembrar que a data do agendamento deve ser aceita pelo motorista.
O ideal seria que essa data constasse na ordem de carregamento, já que tal documento é o que chamamos de “pré-contrato”. E, mais, para se resguardar é importante que o caminhoneiro sempre mantenha consigo uma cópia da ordem, seja em foto (nítida) ou em xerox.
Se não concordar com o agendamento, quais os procedimentos devo tomar?
Na grande maioria das vezes o agendamento é entregue no momento em que são emitidos os documentos para seguir viagem. Caso o caminhoneiro não concorde com a data agendada, o ideal é não seguir viagem e permanecer parado no carregamento.
Mas por qual motivo? A partir do momento que o motorista segue viagem, supõe-se que ele está aceitando os termos do negócio/contrato realizado e, assim, não poderá mais questioná-lo. Dessa forma, no momento do carregamento, mais precisamente quando vai retirar e assinar a carta-frete, o motorista deve ficar atento à data de agendamento.
Não aceitando, ele não deve assinar e nem retirar a carta-frete, até que os termos ajustados previamente sejam cumpridos. Esse mesmo procedimento deve ser tomado quando ocorrem divergências acerca do valor de frete contratado. Se houver recusa da empresa em reajustar o agendamento, procure assistência jurídica especializada.
O que fazer quando sair do local de carregamento sem agendamento?
Se no momento do carregamento a carga não for agendada e a empresa orientar o motorista a aguardar em local diverso, por exemplo, em posto de gasolina, no meio do trajeto, ou até mesmo na própria casa do motorista, NÃO SIGA ESSA ORIENTAÇÃO.
Muitas empresas têm passado informações nesse sentido para se eximir do pagamento dos valores de estadia, isso porque, conforme prevê a Lei 11.442/2007, a estadia só começa a contar a partir do momento em que o motorista chega no destino, seja de carregamento ou descarga. Portanto, se o motorista aguarda em local diverso, legalmente não tem previsão de pagamento dos valores pelas horas paradas, por isso fique atento.
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