Acusado de integrar “Tribunal do Crime” é preso após audiência remota em Paranaguá


Por Redação Publicado 27/10/2023 às 10h55 Atualizado 19/02/2024 às 03h22

Na quinta-feira (26), após dois dias de julgamento, suspeitos de integrar o “Tribunal do Crime” em Paranaguá, e acusados de um crime violento cometido no ano de 2018, foram condenados pela justiça. Um dos julgados, que estava participando da audiência de forma remota, acabou preso no Jardim Iguaçu por agentes da 1ª Subdivisão Policial de Paranaguá e da Força Nacional, logo após a leitura da sentença.

O caso ocorreu no dia 8 de novembro de 2018, quando foi encontrado, na Vila Guarani, o corpo de um homem que tinha sido decapitado. No curso das investigações conduzidas pela Polícia Civil, apurou-se que, após a notícia do envolvimento da vítima com um caso de abuso sexual infantil, a pessoa foi submetida ao julgamento realizado pelo “Tribunal do Crime”, composto por integrantes de uma organização criminosa, sendo sentenciada à morte.

Na sequência a vítima foi executada de forma violenta, sendo inclusive decapitada. Naquele ano, pelo menos em duas grandes operações realizadas pela Polícia Civil, foram presos diversos integrantes do grupo, alguns envolvidos em outros três homicídios cometidos com o mesmo modus operandi, em que as vítimas foram esquartejadas.

Quase cinco anos depois, alguns dos acusados foram levados a julgamento, sendo que, na quinta-feira, três foram condenados.

Segundo o delegado da Polícia Civil, Nilson Diniz, trata-se de uma das investigações mais complexas realizadas pela instituição em Paranaguá. “Como os envolvidos integravam organização criminosa, foi difícil identificar testemunhas dispostas a auxiliar nas investigações, o que demandou a utilização, em especial, da investigação tecnológica, para a apuração dos crimes”, disse.

O delegado destacou que os envolvidos, sob a justificativa de manter a ordem em suas regiões de atuação, submetiam os moradores às suas regras, por meio de violência, impedindo que qualquer fato fosse levado ao conhecimento dos órgãos policiais. Ainda, segundo o delegado, há outros envolvidos, que por se encontrarem foragidos, não foram julgados.

“A Polícia Civil continuará buscando cumprir os mandados de prisão existentes contra essas pessoas, de modo a restringir a liberdade de todo aquele que vem impondo o terror nos bairros de Paranaguá”, ressaltou Diniz.

AS CONDENAÇÕES

O homem que acabou preso logo após a audiência, foi condenado em razão da prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de meio cruel – artigo 121, § 2º, incisos I e III, do Código Penal; corrupção de menor – artigo 244-B, caput e § 2º, da Lei nº 8.069/90  e associação criminosa – artigo 288, caput e parágrafo único, do Código Penal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 8.072/90, totalizando a pena em 24 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão.

Outro julgado foi condenado em razão da prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe – artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal; corrupção de menor – artigo 244-B, caput e § 2º, da Lei no 8.069/90; e associação criminosa – artigo 288, caput e parágrafo único, do Código Penal, combinado com o artigo 8º da Lei no 8.072/90, totalizando a pena de 20 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão.

O terceiro acabou condenado em razão da prática do crime de associação criminosa – artigo 288, caput e parágrafo único, do Código Penal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 8.072/902 anos, e quatro meses de reclusão.